A Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) promoverá, na segunda-feira (01/09), às 11 horas, sessão de desagravo ao desembargador Siro Darlan, no 1º Tribunal do Júri, na Rua Dom Manuel, 29 – 2º andar. O ato será realizado em decorrência dos assaques sofridos pelo exercício de atividade jurisdicional e do direito constitucional de manifestação do pensamento.
A Amaerj entende que independência judicial é garantida aos juízes em prol da sociedade incluindo a liberdade do exercício jurisdicional, afastada de qualquer injunção interna ou externa, bem como a liberdade de manifestação do pensamento.
As decisões judiciais podem ser revistas por meios dos mecanismos postos à disposição dos interessados, não sendo as empresas de comunicação ou as instâncias correicionais meios eticamente válidos de controle da manifestação jurisdicional ou do pensamento. A utilização destes instrumentos visando coagir ou submeter magistrados a interesses não explicitados ou incompatibilizá-los com a opinião pública se revela uma ofensa à própria Constituição e representa risco para todos os jurisdicionados, pois tem o condão de tentar intimidar o juiz e promover indevida repercussão do julgado.
A Amaerj conclama a sociedade pela garantia dos valores constitucionais, relembrando que a defesa da democracia, do direito de manifestação e do Estado de Direito é dever de todo magistrado e quanto mais se posicionarem por tais direitos, seja em suas decisões, atividades acadêmicas ou no exercício do direito de manifestação do pensamento, mais estarão atuando em prol das garantias que hão de ser defendidas para todos.
O desagravo ao desembargador Siro Darlan é meio de afirmar a independência judicial em momento de supressão dos direitos e ataques à independência judicial.