* Sidney Hartung Buarque
Em nossas revisões sobre os temas envolvendo o conhecimento do equilíbrio ecológico para a manutenção estrutural do meio ambiente, temos garimpado de forma profundamente detalhada os instrumentos visando efetiva divulgação a todos os segmentos sociais das mais abrangentes informações que compõem o desenvolvimento sustentado, base insubstituível do alicerce que ampara a defesa e conservação do ambiente. Agindo neste prisma é que poderemos comprovar que todos os ensinamentos para apurar os critérios de proteção e defesa da natureza irão levar sempre em consideração as múltiplas relações do meio ambiente, nos conduzindo a uma visão mais versátil onde se vai englobar componentes atuando em uma variedade de campo tanto nas áreas econômicas, cientificas, ecológicas e culturais.
Não é demais recordar que a Lei 9.725/99, que instituiu a política nacional de educação ambiental, revelou a necessidade de se cuidar da Terra, da renovação dos seus recursos naturais preservando seus valores indispensáveis à própria humanidade. Por esta razão, a importância que se dá à educação ambiental, como instrumento de divulgação, elemento orientador para a preservação natural. Atua, também, como forma de identificação dos temas ambientais, para facilitar o conhecimento de todos quanto à importância do meio ambiente.
A propósito os resultados positivos da primeira conferência sobre o meio ambiente em Estocolmo destacou-se o Programa Internacional de Educação Ambiental (PIEA), realizado em 1975, em Belgrado, capital da antiga Iugoslávia, cujo fator primordial foi à integração, nas diferenças regionais, dos princípios que alicerçam a educação ambiental.
Com este longo preâmbulo, pretendemos justificar a ênfase que estamos dando na apresentação da natureza, desde a sua formação. E prosseguindo neste caminho, temos a dizer que, na última abordagem nesta coluna, tratamos da ecologia como interação entre os seres vivos e seu ambiente. Esta singela definição de ecologia, que muitos simplificam mais ainda, declarando se tratar da ciência do habitat, modernamente tem alargado sua conceituação, anotando-se a sua relação com outras ciências, imprescindível a uma visão científica bem mais ampla.
Bem desenvolvendo a idéia quanto ao conceito de ecologia, o professor Edis Milaré, em sua obra Direito do Ambiente – A gestão ambiental em foco (6a edição, página 110 e seguintes), como anteriormente já assinalamos, leciona que a ecologia foi escapando dos limites estreitos das biociências, para ganhar novos parâmetros científicos, em intercâmbio com outros saberes teóricos e práticos, de modo que comporta hoje especial ligação interdisciplinar.
Esta repercussão do estudo de ecologia, novos focos surgindo quanto à sua aplicabilidade, fez com que se desenvolvesse todo um aparato, tanto científico quanto social, proporcionando um mais robusto desenvolvimento da idéia de ecologia e notadamente dos ecossistemas, como elementos integrantes de uma área determinada, onde se incluem componentes vivos, orgânicos e não orgânicos, como o solo, por exemplo, o ar atmosférico, a água.
Voltando à obra de Edis Milaré, o autor faz referência ao Centro para Alfabetização Ecológica, em Berkeleus, Califórnia, cujo fundador, Fritjok Capra, sintetiza bem objetivamente os princípios da ecologia, fatos básicos da vida que seriam os seguintes:
– Nenhum ecossistema produz resíduo, já que resíduos de uma espécie são o alimento de outra.
– A matéria circula continuamente pela teia da vida.
– A energia que sustenta estes ciclos ecológicos vem do sol.
– A diversidade assegura a resiliência.
– A vida, desde seu início, há mais de três bilhões de anos, não conquistou o planeta pela força, e sim através de cooperação, parcerias e trabalho em rede.
O elenco apresentado é o fiel retrato de como a natureza se desenhou em prol da sobrevivência e segurança da vida. Quando não atingida por ações predatórias do homem, a Terra ao próprio homem só assegura benefícios e esta lição de vida quem nos dá é a natureza. Não é demais salientar como a educação ambiental surge como um dos fatores mais elevados na busca de um ambiente sadio e equilibrado. Isto porque, à medida que as pessoas vão se conscientizando de que devem proteger a natureza, pelo que se resguarda a si própria, elas vão se unindo com o mesmo propósito de procurar sempre uma vida saudável e também sustentável.
Mais fácil se torna este combate a luta pela defesa da natureza, quanto mais se tem conhecimento de como a vida se desenvolve e interage dentro de um sistema ambiental, que justamente consiste em procedimentos e interações de todos os elementos que compõem o meio ambiente. Quanto mais se aprende sobre a formação de nosso planeta, mais se aprende, também, a defender sua sobrevivência.
Desembargador Sidney Hartung Buarque
Presidente da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, mestre em Direito Civil, presidente do Conselho Consultivo da Escola Superior de Administração Judiciária (Esaj) e professor titular da Emerj.
Fonte: Monitor Mercantil