* Siro Darlan
A independência de um juiz não pode ser confundida com um privilégio, uma vez que essa garantia constitucional visa a promover julgamentos isentos de qualquer tipo de pressão, seja ela econômica, midiática ou política. A independência de um juiz é uma garantia do próprio Estado de Direito porque traz segurança para os cidadãos de que serão julgados por juízes imparciais, comprometidos com a interpretação das leis e sua aplicação ao caso concreto. Portanto é a independência do juiz que garante a sobrevivência do regime democrático.
Eduardo Couture afirmou que: “Da dignidade do juiz depende a dignidade do direito. O direito valerá, em um país e em um momento histórico determinados, o que valham os juízes como homens. No dia em que os juízes têm medo, nenhum cidadão pode dormir tranquilo”. Os juízes, portanto, valendo-se dessa garantia constitucional são livres para decidir em conformidade com o ordenamento jurídico sem se dobrarem a qualquer tipo de pressão.
Recentemente me envolvi na responsabilidade de prolatar uma decisão judicial envolvendo a liberdade de pessoas sem qualquer anotação de maus antecedentes, que mesmo advindo uma condenação a pena máxima pelo delito que o Ministério Público estava denunciando, jamais ficariam um único dia privados da liberdade. Contudo, a pressão exercida pelo órgão do Ministério Público que sabe usar a mídia como nenhuma outra entidade, a própria mídia incitando e desinformando a opinião pública com afirmações que não correspondiam à realidade fática processual, e até a pressão interna de uma presidente que representou contra o magistrado apontam na direção de que esse direito da sociedade, no Brasil, é uma peça de ficção.
Poucos são capazes de resistir a tanta pressão, para, afinal, a decisão ser confirmada pelo Colegiado Julgador, com o reconhecimento do procurador de justiça que pleiteou a soltura dos acusados, e, repentinamente, silenciaram todos os detratores. Não se fala mais nisso. Ora que judiciário desejam essas lobistas detratores? Um judiciário de joelhos? Que aceita todo e qualquer tipo de negociação com o direito da sociedade? E a sociedade que garantia terá diante de juízes medrosos, covardes, que se dobram a essas pressões aéticas e ilegais?
É preciso repensar o que se passa com o sagrado direito da liberdade de expressão. Estarão gozando desse direito fundamental os nobres jornalistas que se dobram aos interesses econômicos e políticos de seus empregadores? Terá sido essa garantia transformada em um direito dos empresários que sufocam os verdadeiros e bons profissionais da comunicação acorrentando-os aos interesses mesquinhos da linha editorialista que tem que servir a interesses econômicos e políticos em detrimento do verdadeiro direito à informação?
Siro Darlan é desembargador do TJ e membro da Associação Juízes para a Democracia
Fonte: O Dia