O Tribunal Pleno do TJ-RJ decidiu hoje (21) as mudanças eleitorais do Judiciário fluminense, através da alteração do Regimento Interno. Em votação aberta e com cédulas identificadas, o colegiado teve que apreciar um total de 15 quesitos que compilavam as propostas encaminhadas pelos magistrados. As alterações já estão valendo para as eleições que ocorrerão em dezembro. A partir de agora, todos os desembargadores ativos são elegíveis e um desembargador pode ser novamente eleito para o mesmo cargo, desde que respeitado o intervalo de dois mandatos – quatro anos.
Após a realização da apuração, as cédulas foram encaminhadas para digitalização e serão juntadas ao processo eletrônico 0034509-64.2014.8.19.0000 As propostas aprovadas pelo Tribunal Pleno serão encaminhadas para redação final.
Confira o resultado completo:
I. São elegíveis para os cargos da Administração Superior do Tribunal de Justiça
– Todos os desembargadores ativos do Tribunal de Justiça (105 votos)
– Os Desembargadores integrantes do Órgão Especial (9 votos)
– Os Desembargadores integrantes da primeira quinta parte da lista de antiguidade (34 votos)
II. Poderá haver reeleição para o mesmo cargo dos membros da Administração Superior do Tribunal de Justiça para o período subsequente?
– Sim (32 votos)
– Não (117 votos)
III. Poderá o Desembargador ser novamente eleito para o mesmo cargo, desde que observado o intervalo de dois mandatos?
– Sim (84 votos)
– Não (61 votos)
IV. Qual o prazo máximo que o Desembargador poderá ocupar cargos na Administração Superior do Tribunal de Justiça?
– 04 anos (79 votos)
– 06 anos (10 votos)
– 08 anos (55 votos)
V. O exercício de mandato tampão por membro da Administração Superior do Tribunal de Justiça (por tempo inferior à metade do mandato) será considerado mandato integral para efeito de nova eleição?
– Sim (6 votos)
– Não (142 votos)
VI. São eleitores para os cargos da Administração Superior do Tribunal de Justiça (Presidente/ Corregedor/ Vices Presidentes):
– Os Desembargadores ativos do Tribunal de Justiça (75 votos)
– Os Desembargadores ativos do Tribunal de Justiça e todos os Juízes ativos (47 votos)
– Todos os Desembargadores ativos e os juízes que integrarem, na data da eleição, a primeira quinta parte da lista de antiguidade (27 votos)
VII. O mandato dos membros eleitos para composição do Órgão Especial deve ser coincidente com o mandato da Administração Superior do Tribunal de Justiça?
– Sim (71 votos)
– Não (77 votos)
VIII. Cada Desembargador somente poderá disputar um dos cargos da Administração Superior do Tribunal de Justiça para o mesmo biênio:
– Sim (117 votos)
– Não (32 votos)
IX. O quórum para eleição dos membros da Administração Superior do Tribunal de Justiça
– A maioria absoluta do número de eleitores presentes à sessão (25 votos)
– A maioria absoluta do número de cargos de eleitores providos (27 votos)
– A maioria absoluta do número de cargos de eleitores existentes (97 votos)
X. O quórum para eleição dos membros do Órgão Especial, Conselho da Magistratura e de Diretor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ
– A maioria absoluta dos Desembargadores presentes (97 votos)
– A maioria absoluta dos cargos de Desembargadores provido (18 votos)
– A maioria absoluta dos cargos de Desembargadores existentes (34 votos)
XI. O quórum para a escolha dos candidatos ao Quinto Constitucional para integrarem a lista tríplice será:
– A maioria simples dos Desembargadores presentes (17 votos)
– A maioria absoluta dos Desembargadores presentes (25 votos)
– A maioria absoluta dos cargos de Desembargador provido (23 votos)
– A maioria absoluta dos cargos de Desembargadores existentes (84 votos)
XII. O quórum para a eleição dos Desembargadores e dos Juízes de Direito para integrarem o Tribunal Regional Eleitoral – TER, assim como dos respectivos suplentes será:
– A maioria absoluta dos Desembargadores presentes (41 votos)
– A maioria absoluta dos cargos de Desembargador provido (22 votos)
– A maioria absoluta dos cargos de Desembargadores existentes (83 votos)
XIII. São impedidos de concorrer aos cargos da Administração do Tribunal de Justiça, o Desembargador oriundo do Quinto Constitucional até cinco anos após a posse no cargo de Desembargador; o Presidente e o Corregedor do TRE; o Presidente da Amaerj; o Presidente da Mútua dos Magistrados; o Presidente da AMB; o Diretor da EMERJ; o Diretor da Escola Nacional da Magistratura; o Presidente da COMAQ; o Presidente COJES; o Desembargador responsável pela Movimentação dos Magistrados e o Desembargador Gestor do Fundo Especial, estes no período imediatamente posterior ao exercício das respectivas funções:
– Sim (52 votos)
– Não (90 votos)
XIV. Na eleição para o Conselho da Magistratura, estará impedido de concorrer o Desembargador que já o tenha integrado por quatro anos, consecutivos ou não:
– Sim (91 votos)
– Não (58 votos)
XV. As alterações das regras para as eleições para a Administração Superior do Tribunal de Justiça:
– Ter vigência e eficácia imediatas (82 votos)
– Obedecer ao princípio da anualidade (66 votos)
Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj com informações do TJ-RJ