* Sidney Hartung Buarque
Nesta coluna vamos fazer uma análise mais profunda do meio ambiente natural ou físico, como alguns denominam. Tem como constituição o solo, a água, o ar, a flora, a fauna. Por evidência, como todos os bens ambientais, são considerados como de uso comum do povo e tem por prerrogativa a qualidade ambiental, a qual, através do equilíbrio natural, que é a própria essência da sadia qualidade de vida e a fundamental conservação e utilização dos processos ecológicos fundamentais para todas as espécies.
Para se compreender o desenvolvimento e atuação dos fenômenos naturais, é fundamental o conhecimento de determinados seguimentos que compõem justamente a estrutura ecológica. O legislador constitucional, almejando a defesa da ecologia, determinou que é de atribuição do Poder Público prevenir e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e dos ecossistemas. Já de início cumpre aqui destacar os termos referentes ao processamento ecológico para melhor se obter uma idéia dos componentes da natureza e suas formas de atuação e desenvolvimento.
Assim visto, anote-se que entende-se por ecologia as relações entre todos os componentes do meio ambiente e a interação entre os organismos vivos e o seu ambiente. Muitos denominam de forma bem singela como a ciência do habitat. Nesta definição, já se conclui que na ecologia nós temos o estudo dos organismos em seu próprio meio. Numa aceitação mais ampla, até no sentido de proteção ambiental e defesa da coletividade para evitar acontecimentos trágicos para o meio ambiente, poderíamos dizer que a noção de ecologia, de forma elástica, poderia abranger como formas e instrumentos de defesa para a conservação do equilíbrio ambiental.
Note-se que nosso legislador constitucional expressamente dá a toda a coletividade o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Pode-se ver no equilíbrio ecológico um mecanismo para a manutenção das características ecológicas de um sistema, melhor dizendo, da estruturação e evolução dos ecossistemas. E é importante se saber que ecossistemas são todos os elementos que integram uma determinada área, onde se incluem os componentes vivos, com os orgânicos e não orgânicos, como o solo, o ar atmosférico, a água.
O conjunto composto de uma variedade de ecossistemas constitui a biosfera, que é uma porção reduzida do planeta Terra, onde surge e se desenvolve a vida. Trocando em miúdos, a biosfera é composta de ecossistemas das mais variadas espécies e que se situam nas montanhas, solos em geral, mares, rios, lagos, pântanos, florestas e todos os locais de concentração da vida, interagindo como um todo unitário. Enfim, a vida em sua plenitude, um complexo dinâmico e permanente da manutenção e renovação das espécies, nelas se incluindo os seres vivos, os animais, vegetais e microrganismos.
Este patrimônio ambiental é o legado que a natureza nos destina, apenas exigindo em troca que se adotem meios e recursos para cuidar deste acervo. E a única atribuição que nos cabe é proteger e defender a conservação dos recursos naturais da mesma forma que nós protegemos nossas vidas. Só assim teremos o direito a uma qualidade de vida em compensação por nossa atuação, sempre procurando ajudar e beneficiar a natureza. E quanto mais conhecermos os meios e procedimentos ecológicos e o provimento dos ecossistemas, tornando-os invulneráveis às ações predadoras do homem, a vida vai sempre se renovar.
Desembargador Sidney Hartung Buarque
Presidente da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, mestre em Direito Civil, presidente do Conselho Consultivo da Escola Superior de Administração Judiciária (Esaj) e professor titular da Emerj.
Fonte: Monitor Mercantil