O Conselho Nacional de Justiça irá endurecer as regras para a autorização de viagens de seus membros e servidores. A nova orientação é priorizar as audiências por videoconferência e submeter novos custos à aprovação do plenário e da presidência do órgão.
As regras constam da Instrução Normativa 59/14, assinada pelo presidente em exercício do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski. A decisão é consequência dos altos valores gastos com passagens e diárias no ano passado.
Quando o deslocamento foi imprescindível, a instrução prevê que a solicitação formal e justificada, inclusive quanto à inviabilidade da videoconferência, dever ser encaminhada com 30 dias de antecedência à presidência, a fim de ser submetida ao plenário.
Os membros e servidores do CNJ convidados a participar de eventos externos, promovidos por tribunais ou outros órgãos, devem ter suas diárias e passagens custeadas pelo interessado. Essas viagens também devem ocorrer apenas no caso de ser inviável a realização de videoconferência. O conselho poderá custear a viagem somente em situações especiais, que também serão avaliadas pela presidência.
Fonte: ConJur