
O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) aprovou a minuta de resolução que altera o Regimento Interno para criar, sem aumento de despesa, a 10ª Câmara Criminal.
A votação foi realizada em sessão virtual, na última semana.
Publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (8), a Resolução TP nº 01/2026 dispõe sobre as regras para o funcionamento provisório da 10ª Câmara Criminal juntamente com a 9ª Câmara Criminal e a 23ª Câmara de Direito Privado.
Confira a resolução:
RESOLUÇÃO TP nº 01/2026
Altera o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para criar, sem aumento de despesa, a 10ª (Décima) Câmara Criminal e dispor sobre as regras para o seu funcionamento provisório juntamente com a 9ª (Nona) Câmara Criminal e 23ª Câmara de Direito Privado.
O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o decidido na sessão virtual ocorrida nos dias 02 e 03 de junho de 2026 (processo SEI 2026-06105844);
CONSIDERANDO a competência prevista no artigo 7º, § 1°, inciso I da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei Estadual nº 10.633/2024);
CONSIDERANDO o disposto no art. 10, inciso IX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de organização dos Grupos de Câmaras de Direito Criminal, de modo a proporcionar a racionalização e a eficiência da entrega da prestação jurisdicional no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a necessidade da criação da 10ª Câmara de Criminal para fazer frente à crescente demanda de trabalho;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar os arts. 45, 46 e acrescentar o art. 332-A ao Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“SEÇÃO XI
Dos Grupos de Câmaras Criminais
Art. 45 – Os Grupos de Câmaras Criminais, que não contarão com estrutura física, designados em sequência ordinal, são compostos pela reunião de duas Câmaras, com quórum mínimo de instalação de 07 (sete) Desembargadores, sendo a ordem crescente, na seguinte formatação:
I – 1º Grupo: 1ª e 2ª Câmaras Criminais;
II – 2º Grupo: 3ª e 4ª Câmaras Criminais;
III – 3º Grupo: 5ª e 6ª Câmaras Criminais;
IV – 4º Grupo: 7ª e 8ª Câmaras Criminais;
V- 5º Grupo: 9ª e 10ª Câmaras Criminais.
(…)
SEÇÃO XII
Das Câmaras
Art. 46. O Tribunal de Justiça possui 23 (vinte e três) Câmaras de Direito Privado, 10 (dez) Câmaras de Direito Público e 10 (dez) Câmaras Criminais.
Parágrafo único. Todas as Câmaras serão designadas em sequência ordinal. As de Direito Privado de 1ª a 23ª; as de Direito Público de 1ª a 10ª; e as Criminais de 1ª a 10ª.”
(…)
PARTE III
Das Disposições Transitórias e Finais
TÍTULO I
Das Disposições Transitórias
(…)
Art. 332-A – Os atuais 10 (dez) cargos de Desembargador que hoje são ocupados para o exercício da função itinerante serão transferidos para compor a estrutura da 23ª Câmara de Direito Privado e das 9ª e 10ª Câmaras Criminais, após o seu preenchimento efetivo por concurso de remoção.
§ 1º. Enquanto não preenchida a sua lotação ideal (art. 47 deste Regimento), as 9ª e 10ª Câmaras Criminais funcionarão com três Desembargadores cada, ficando a 23ª Câmara de Direito Privado com os quatro remanescentes.
§ 2º. No quórum para o funcionamento das turmas julgadoras das Câmaras referidas neste artigo atuarão ao menos 02 (dois) Desembargadores, salvo quando a lei exigir quórum ampliado e específico, caso em que será exigida a participação do número de 03.
§ 3º. O Presidente do Tribunal convocará Juízes de Direito para, em caráter provisório, completarem a lotação ideal das Câmaras.
§ 4º. O Presidente do Tribunal promoverá a instalação e definirá o funcionamento das Secretarias das Câmaras, providenciando a estrutura material necessária e alocando os respectivos cargos e servidores.”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o § 1º do art. 45 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 03 de junho de 2026
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente
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