Os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais do país foram oficiados pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), na semana passada, sobre prazos para a indicação de magistrados para participarem do Fórum Nacional de Alternativas Penais. O evento será realizado pelo CNJ nos dias 7 e 8 de agosto, no Maranhão, com o objetivo de promover análise e debater o cenário brasileiro prisional.
O Fórum é coordenado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ e também resultará na criação de um fórum permanente de debates sobre alternativas penais. Para o coordenador do departamento, Douglas Martins, a consolidação de uma política criminal de aplicação das penas e medidas alternativas é cada vez mais relevante diante dos problemas no sistema prisional brasileiro, como a superlotação e outras violações de direitos humanos.
“Através desse evento vamos buscar instalar um fórum permanente de juízes para debater o tema, trocar experiências e encontrar uma política efetiva para a aplicação das alternativas penais, sobretudo, quanto à questão do desencarceramento. Diante da realidade atual do sistema carcerário, é necessária a troca permanente de experiências entre os magistrados de todo o país, para discutirmos essas medidas e a melhor forma de aplicá-las”, defende.
Durante o evento, os magistrados assistirão a palestras, debaterão em grupos temáticos e conhecerão boas práticas de aplicação de alternativas penais no país. Os grupos temáticos terão quatro abordagens: Alternativas penais à prisão e segurança pública; Penas alternativas no Brasil e eficácia de sua aplicação; Tornozeleira eletrônica, reflexão sobre a sua utilização; e Alternativas penais ao encarceramento feminino.
Cada Tribunal de Justiça deve indicar três nomes para participar do fórum, sendo um juiz da Vara Criminal, um juiz da Vara de Penas de Medidas Alternativas e outro, do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça. Os TRFs (Tribunais Regionais Federais) devem indicar um juiz da Vara Criminal e um juiz da Vara de Penas de Medidas Alternativas.
Fonte: Última Instância