O governador Sérgio Cabral sancionou, em janeiro de 2013, o projeto “Toda Criança Tem Direito à Filiação”, criado pela juíza Mafalda Lucchese, da 1ª Vara de Família de Duque de Caxias e 2ª secretária da Associação. Entretanto, até o momento, a lei não têm sido cumprida pelos municípios. A Amaerj encaminhou ofícios para as prefeituras de Angra dos Reis, Resende, Barra Mansa, Paraty e Volta Redonda, solicitando o cumprimento da lei estadual 6.381/2013 pelas creches e instituições de ensino.
A legislação tem como objetivo conscientizar os pais de alunos das redes estadual e municipal de ensino sobre a importância da filiação completa no registro de nascimento. A regra teve a sanção do Poder Executivo após a aprovação de um projeto de lei da deputada Claise Maria, presidente da Comissão de Assuntos da Criança, do Adolescente e do Idoso da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
A Amaerj irá acompanhar a execução do projeto da magistrada com o objetivo de alertar as prefeituras, inicialmente do Sul Fluminense, a fiscalizarem suas creches e escolas. A Associação contribuirá informando aos municípios a necessidade de acompanhar as instituições engajadas no projeto, tomando as providências cabíveis.
A Secretaria de Educação de Volta Redonda e instituições escolares de Paraty já fizeram contato com a Amaerj para esclarecer dúvidas acerca do projeto. A prefeitura de Volta Redonda começou a repassar ofícios a suas creches e instituições escolares para o cumprimento da lei.
“Toda Criança Tem Direito à Filiação”
A ideia da proposta surgiu após o Censo Escolar de 2009 constatar que mais de quatro milhões de alunos da rede pública fluminense não possuem o nome do pai em seus registros de nascimento, o que provoca, como consequência, a baixa autoestima do estudante, a diminuição do desempenho escolar, além de outros prejuízos.
“Sou juíza de Vara de Família desde 1996 e vejo que a maioria dos pais não faz o reconhecimento da paternidade por falta de conhecimento da lei. Muitos acham que é preciso pagar para fazer o registro, mas este é gratuito para quem não tem condições financeiras”, explica Mafalda.
O projeto esclarece que, ao entrevistar o responsável, – quando da realização da matrícula, renovação ou transferência escolar do aluno, em que não conste o nome do genitor em seu respectivo registro, – o diretor da instituição de ensino deverá questionar sobre as razões da não inclusão do nome no registro e prestará esclarecimentos das providências cabíveis encaminhando ao Ministério Público ou à Defensoria Pública.
“Os formulários são preenchidos pelas escolas e encaminhados para os órgãos responsáveis para que sejam realizados os procedimentos necessários. Muitas vezes a mãe não sabe ou não tem contato com o pai biológico, mas tem um companheiro que convive com a criança e
quer adotá-la, por exemplo. Mas a mãe não é obrigada a nada, afinal, a lei é de conscientização e não de tortura”, destaca a magistrada.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj
Juíza Mafalda Lucchese