Notícias | 20 de março de 2014 15:50

Macaé tem 2ª Vara Criminal instalada

Macaé, no norte fluminense, já conta com mais uma vara criminal. Foi instalada na tarde da última quarta-feira, dia 19 de março, a 2ª Vara Criminal de Macaé, localizada na Rodovia do Petróleo, km 04, bairro Virgem Santa. A inauguração foi comemorada com um lanche pelos juízes da comarca e servidores das varas criminais.
 
Com a instalação de mais uma unidade criminal, a 1ª Vara Criminal de Macaé ficará com a competência criminal e de tribunal do júri, enquanto a 2ª terá competência criminal, de juizado especial criminal e de juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher. A Central de Penas e Medidas Alternativas passará a ser vinculada à nova unidade. 
 
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Juízes de Macaé durante instalação da 2ª Vara Criminal da comarca
 
Para o Juiz Wycliffe de Melo Couto, titular da 1ª Vara Criminal de Macaé desde dezembro de 2012, o benefício da instalação da serventia para a comarca é imenso, possibilitando maior celeridade no trâmite processual. “A comarca de Macaé é bem conhecida pela quantidade e complexidade de crimes. Tudo ia para um único juiz. Com mais uma vara, vai dobrar o número de audiências, agilizar o andamento dos processos”, afirmou, citando que, com a nova unidade, deverá cair pela metade o tempo para a primeira audiência de réus presos.
 
Criada pela Resolução TJ/OE nº 46/2013, de 16 de dezembro de 2013, por transformação da Vara Criminal de Itaperuna, a instalação da 2ª Vara Criminal de Macaé se deve ao aumento da criminalidade no local, decorrente do crescimento da região por conta da exploração de petróleo. A medida busca aplicar de forma eficaz os recursos disponíveis, de forma a melhor atender à sociedade. 
 
Atualmente, a comarca de Macaé tem 2.500 processos criminais, incluindo os de competência do tribunal do júri, além de 4.500 ações de juizado especial criminal e violência doméstica. Em 2013, a 1ª Vara Criminal de Macaé recebeu 1.549 novos processos e, apenas em janeiro e fevereiro de 2014, foram recebidas 249 ações.
 
Fonte: TJ-RJ