O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu prazo de 30 dias para que tribunais de diferentes ramos do Judiciário e também representantes de entidades de classe da magistratura se manifestem sobre proposta de alteração da Resolução CNJ n. 106, que define critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de juízes ao cargo de desembargador. Os interessados em contribuir terão trinta dias para mandar sua manifestação ao Conselho por meio do sistema de processo eletrônico.
O prazo conta a partir do recebimento do ofício, que começou a ser enviado por meio eletrônico na última quarta-feira (30/4) para Tribunais da Justiça Estadual, Federal e Trabalhista, escolas de formação e associações de magistrados. A decisão foi tomada na conclusão do workshop realizado nesta semana pelo CNJ para debater o tema. Na ocasião, foi apresentada a minuta da nova resolução pelo grupo de trabalho formado com o intuito de se realizarem estudos e se apresentar proposta para o aperfeiçoamento da Resolução CNJ n. 106.
O evento contou com cerca de 60 participantes, entre representantes de tribunais, associações de classe e escolas de formação. “A ideia era ter uma representatividade de tribunais. Como nós temos 91 tribunais, me pareceu bem representativo”, ressaltou o conselheiro, acrescentando estar surpreso com a quantidade de questionamentos.
“Aguardamos a apresentação de propostas, críticas e sugestões, a fim de que a magistratura, os colégios permanentes e as associações digam o que eles entendem que deve ser modificado”, ressaltou o conselheiro Guilherme Calmon, coordenador do grupo de trabalho. Com base nessas manifestações, o grupo de trabalho voltará a se reunir para concluir o texto final que será levado para a Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, presidida pelo conselheiro. Posteriormente, o texto ainda terá que ser analisado pelo Plenário do Conselho.
O conselheiro explicou que a discussão do assunto deve-se aos vários casos examinados pelo CNJ sobre a Resolução CNJ n. 106 em que há controvérsias. “Temos percebido que, de fato, a Resolução ainda apresenta lacunas, falhas e precisa ser aperfeiçoada”. De acordo com ele, o desafio é grande. “Independentemente das falhas que possam haver, estamos em um bom caminho de espírito bastante democrático, aberto a colaborações e recomendações”, explicou. O conselheiro registrou que vários magistrados já apresentaram sugestões e as contribuições estão sendo consideradas desde o início.
“O papel do CNJ é o de promover o controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário e, no que diz respeito ao tema da Resolução de promoção por merecimento, cabe ao Conselho atuar na busca de construir e efetivar instrumentos que possibilitem o aperfeiçoamento do Poder Judiciário e da magistratura como um todo”, salientou o conselheiro Guilherme Calmon ao final do workshop.
Além dos Tribunais de Justiça, Regionais Federais e do Trabalho, poderão encaminhar ao CNJ sugestões para a alteração da Resolução CNJ n. 106 representantes da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, da Associação dos Magistrados Brasileiros, da Associação dos Juízes Federais do Brasil, da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais e do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil.
Conheça a composição do Grupo de Trabalho:
– Conselheiro Guilherme Calmon (coordenador do grupo e membro da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas)
– Juiz-auxiliar da Presidência do CNJ Clenio Jair Schulze
– Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul Diógenes Vicente Hassan Ribeiro
– Desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região Abel Fernandes Gomes
– Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Alexandre Nery de Oliveira
– Juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Gilson Delgado Miranda
– Juiz do Tribunal Regional Federal da 3ª Região Décio Gabriel Gimenez
– Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Guilherme Guimarães Feliciano
Fonte: Agência CNJ de Notícias