Notícias | 10 de janeiro de 2014 13:01

OAB-RJ faz campanha por uso facultativo de terno no verão

Na tentativa de amenizar os efeitos do intenso calor que vem dificultando o cotidiano dos advogados fluminenses, a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro iniciou uma campanha para que os advogados deixem de utilizar paletó e gravata no exercício profissional.

Na última terça-feira (7/1), o presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, tornou facultativo aos advogados inscritos no estado o uso de paletó e gravata no exercício profissional, ou seja, durante a prática de atos processuais em cartórios, despachos com magistrados, audiências, sustentações orais, entre outras atividades afins. Segundo o presidente, os advogados deverão se apresentar com calça e camisa sociais. A medida tem validade até 21 de março, quando acaba o verão.

A iniciativa da OAB-RJ se baseia no artigo 58, inciso XI do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), que diz que compete privativamente ao Conselho Seccional determinar “critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional”. Porém, em 2011, o Conselho Nacional de Justiça definiu é de competência dos tribunais regulamentar a questão dos trajes em suas dependências.

Apesar da medida, que inclusive ganhou uma campanha da Caixa de Assistência dos Advogados do Rio de Janeiro (Caarj), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não obriga a vestimenta.

“Não existe hoje nenhuma regra específica sobre a questão da indumentária. O que ocorre é uma situação ritualística, ou seja, há uma convenção de que advogados devam usar terno e gravata nas audiências. Para o público, não é permitido o uso de trajes muito curtos (mulheres) e bermudas (em caso de homens)”, afirmou a assessoria de imprensa do TJ-RJ.

No Tribunal de Justiça a norma que regulamenta a vestimenta é o Ato Normativo 13/2006, que recomenda aos agentes de segurança de plantão que dediquem especial atenção aos trajes e à indumentária complementar das pessoas que ingressam no prédio, reprimindo aquelas vestidas de modo notoriamente inadequado e incompatível com o decoro, o respeito e a imagem do Poder Judiciário.

Fonte: ConJur