
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) abriu vagas para atuação em Núcleos de Justiça 4.0. Os juízes podem se inscrever até a próxima terça-feira (2), às 17h30. Estão disponíveis oito vagas para os 10º e 11º Núcleos (Energia Elétrica; Instituições Financeiras e Bancárias), unidades judiciárias auxiliares às Varas Cíveis da Comarca da Capital.
Para se candidatar, é necessário ter frequência em curso de formação específico para juízes de Núcleos de Justiça 4.0, ministrado pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) nos últimos 12 meses.
O presidente do TJ-RJ, desembargador Ricardo Couto, designará os magistrados. Será observada a alternância dos critérios de merecimento e antiguidade.
A inscrição deve ser feita pelo site do TJ-RJ (serviços – sistemas – portal de magistrados e servidores – candidatura Núcleo).
Em outubro, a AMAERJ e a COMAQ (Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais) lançaram a Cartilha Núcleos de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Rio de Janeiro. A publicação está disponível no site www.amaerj.org.br/cartilha e traz orientações sobre cada um dos Núcleos de Justiça 4.0 do TJ-RJ.
Confira abaixo os editais, publicados no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (28):
EDITAL Nº 27 / 2025
Faço público, de ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para conhecimento dos Excelentíssimos Senhores Doutores Juízes de Direito de segunda entrância, nos termos da Resolução nº 06/2024, com a redação dada pela Resolução nº 20/2025, do E. Órgão Especial, que se encontram abertas as inscrições para o preenchimento de 4 (quatro) vagas para atuação junto ao 10º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – ENERGIA ELÉTRICA (Varas Cíveis da Capital), unidade auxiliar às Varas Cíveis da Comarca da Capital, com competência para processar e julgar exclusivamente as ações em que se discuta a validade de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) lavrado por concessionária de serviço público de fornecimento de energia elétrica, bem como eventuais danos daí decorrentes.
A designação dos magistrados para atuarem no 10º Núcleo de Justiça 4.0 será do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observada a alternância de critérios, na seguinte ordem, merecimento e antiguidade e observado o limite de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
A designação dos Juízes de Direito para atuação no núcleo de dará sem prejuízo à atuação na unidade de lotação ou de exercício.
Constitui requisito à candidatura, a frequência em curso de formação específico para Juízes de Núcleos de Justiça 4.0, ministrado pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) nos últimos 12 meses. (ART. 6º, §1º, RESOLUÇÃO OE nº 06/2024)
Os candidatos poderão se inscrever no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do dia 28 de novembro de 2025, exclusivamente por meio do Portal Corporativo, www.tjrj.jus.br (serviços – sistemas – portal de magistrados e servidores – candidatura Núcleo), tendo por prazo final o dia 02 de dezembro de 2025, às 17h 30.
Eventuais desistências após o término do prazo do edital só poderão ser manifestadas por meio do Portal Corporativo, www.tjrj.jus.br (serviços – sistemas – portal de magistrados e servidores – candidatura Núcleo – cadastrar desistência).
Em, 27 de novembro de 2025.
Departamento de Movimentação de Magistrados – DEMOV
EDITAL Nº 28 / 2025
Faço público, de ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para conhecimento dos Excelentíssimos Senhores Doutores Juízes de Direito de segunda entrância, nos termos da Resolução nº 06/2024, com a redação dada pela Resolução nº 20/2025, do E. Órgão Especial, que se encontram abertas as inscrições para o preenchimento de 04 (quatro) vagas para atuação junto ao 11º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E BANCÁRIAS (VARAS CÍVEIS DA CAPITAL), unidade judiciária auxiliar às Varas Cíveis da Comarca da Capital, com competência para processar e julgar ações judiciais que tenham por objeto a busca e apreensão com base no Decreto-Lei nº 911/1969 e a revisão de obrigação decorrente de contrato de cartão de crédito, de empréstimo ou financiamento por instituição financeira, incluindo as demandas para a adequação de parcelas a percentual sobre renda, com exceção de financiamento imobiliário e das demandas em que o autor negue a existência da relação contratual.
A designação dos magistrados para atuarem no 11º Núcleo de Justiça 4.0 será do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observada a alternância de critérios, na seguinte ordem, merecimento e antiguidade e observado o limite de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
A designação dos Juízes de Direito para atuação no núcleo de dará sem prejuízo à atuação na unidade de lotação ou de exercício Constitui requisito à candidatura, a frequência em curso de formação específico para Juízes de Núcleos de Justiça 4.0, ministrado pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) nos últimos 12 meses. (ART. 6º, §1º, RESOLUÇÃO OE nº 06/2024)
Os candidatos poderão se inscrever no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do dia 28 de novembro de 2025, exclusivamente por meio do Portal Corporativo, www.tjrj.jus.br (serviços – sistemas – portal de magistrados e servidores – candidatura Núcleo), tendo por prazo final o dia 02 de dezembro de 2025, às 17h 30.
Eventuais desistências após o término do prazo do edital só poderão ser manifestadas por meio do Portal Corporativo, www.tjrj.jus.br (serviços – sistemas – portal de magistrados e servidores – candidatura Núcleo – cadastrar desistência).
Em, 27 de novembro de 2025.
Departamento de Movimentação de Magistrados – DEMOV
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