O tenente Daniel Benitez, acusado de matar a juíza Patrícia Acioli em 2011, foi condenado a 36 anos de prisão pelo Tribunal do Júri de Niterói, no Rio de Janeiro. Ele deverá cumprir pena em regime fechado pelos crimes de homicídio doloso triplamente qualificado (motivo torpe, assegurar a impunidade de outros crimes e emboscada) e formação de quadrilha armada.
Conforme a sentença lida na noite de sexta-feira (6/12) pela juíza Nearis Carvalho Arce, o réu participou de um “verdadeiro atentado contra a ordem pública, contra o Estado Democrático de Direito”, porque a vítima era magistrada da esfera criminal e foi morta no exercício de sua função, “com evidente intuito de calar a voz da Justiça”.
“Acresça-se que esta verdadeira execução da magistrada se deu em frente ao portão da garagem de sua casa, inteiramente indefesa, quando três armas de fogo foram inteiramente descarregadas contra a mesma, inclusive pelo acusado em julgamento, em verdadeiro fuzilamento.” Ainda segundo a decisão, a “culpabilidade do acusado se revela em grau elevadíssimo”, especialmente porque, como policial militar, ele “deveria caminhar ao lado do Poder Judiciário”.
Benitez, 29, que negou em interrogatório todas as acusações, perdeu oficialmente o cargo público. Ele aguardava o julgamento preso, assim como outros policiais militares já condenados por envolvimento no crime. Claudio Luiz Silva de Oliveira, ex-comandante do Batalhão de São Gonçalo, deve ser julgado em 2014.
A defesa do tenente tentou adiar o julgamento, mas a juíza considerou o pedido “evidentemente” procrastinatório. Segundo relato de um policial da carceragem do fórum, o réu afirmou que simularia passar mal e que iria bater a cabeça com o objetivo de provocar o adiamento, mas um médico apontou que os sinais vitais do acusado estavam estáveis.
Os advogados de Benitez, Zoser Plata de Araújo e Rodrigo Nery Atem, já manifestaram interesse de recorrer e terão um prazo para analisar os autos e apresentar seus fundamentos. O Ministério Público concordou com a pena atribuída.
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Processo 1036362-90.2011.8.19.0002
Fonte: ConJur