Notícias | 13 de novembro de 2013 08:15

Construção do medo

* João Batista Damasceno

A ocorrência no Fórum de Bangu que vitimou um policial e uma criança não se traduz em cena comum porque fantasiosa a insegurança com que nos aterrorizam autoridades e parcela da mídia. A construção do medo reforça políticas de segurança desumanizadas, justifica gastos, legitima o aparato repressivo e a supressão dos direitos. Estuda-se a instituição de videoconferência nos julgamentos, que haveria de ser uma excepcionalidade, embora – em tais casos – preferível fosse a ida do juiz ao preso. 

Ônibus da Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) rumam para os fóruns todos os dias no mesmo horário, com dezenas de presos e agentes, em total insegurança. Com mais veículos poderiam distribuir os presos, retirando de quem tivesse a intenção do resgate a certeza de que todos estão no mesmo lugar. Os veículos da SEAP, sem condição de submissão a vistoria no Detran, expunham a vida de agentes, presos e população. O MP propôs ação civil pública para que fossem substituídos e o juízo fazendário deferiu liminar. Mas, a eficácia da liminar foi suspensa. 

O Estado busca controlar a sociedade por meio de leis e truculência. Mas, nem sempre se submete à legalidade. Em plantão judicial estarreci-me com as práticas estatais alheias ao Estado de Direito. Na apuração de atos infracionais, adolescentes apreendidos em flagrante devem ser encaminhados à autoridade policial, que prontamente há de entregá-los ao responsável, se comparecer, para apresentação ao MP no mesmo dia ou dia útil seguinte. Há plantão judicial, com presença de membro do MP, à noite e nos fins de semana.

No Rio de Janeiro tem-se feito o encaminhamento ao Degase (sucessor da Funabem) e somente depois o encaminhamento ao MP. A exceção legal é a internação provisória para a garantia da segurança pessoal do adolescente. Internação definitiva só em caso de grave ameaça ou violência à pessoa, reiteração de condutas e descumprimento de medidas socioeducativas. A internação de adolescentes no Degase antes da apresentação ao MP é uma ilegalidade.

Juiz de Direito e membro da Associação Juízes para a Democracia

Fonte: O Dia