AMAERJ | 06 de maio de 2016 17:10

Revista FÓRUM: Novo Código do Processo Civil gera críticas e apreensão

Texto não entrega a promessa da celeridade e parece distante da realidade forense, afirma Leonardo Castro

POR RAPHAEL GOMIDE

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Apresentado como solução para dar celeridade aos processos em um país que cada vez recorre ao Judiciário para obter soluções, o primeiro momento do Novo Código de Processo Civil tem preocupado os magistrados responsáveis por aplicá-lo no dia a dia e na vida dos cidadãos.

Após ter analisado o Novo CPC por seis meses com um grupo de juízes, Leonardo Castro é um crítico, em especial em relação à aplicação prática. “É cedo para saber se vai facilitar ou atrapalhar o andamento do Judiciário. É um código muito bonito de se estudar, faz uma ode ao contraditório, à ampla defesa, mas parece dissociado da realidade forense. Apesar de a motivação estar fundada na celeridade do novo processo, é difícil encontrar algum dispositivo que facilite essa celeridade”, disse Castro. Os prazos foram aumentados e a contagem alterada – antes era em dias corridos e agora em dias úteis. Wilson Kozlowski também questiona a mudança da contagem dos prazos processuais. “Na Alemanha, há o administrador do cartório, que vê a contagem de prazos. No Brasil, somos os julgadores e administradores do cartório e do processo. Vamos consertar o barco enquanto navegamos”, disse.

“Demos um passo no escuro, estamos inclusive chamando esse código de o ‘bug do milênio’, porque não sabemos o que vai acontecer daqui para frente”, afirma Castro. No artigo “O Novo CPC e o sujeito que não sabia jogar xadrez”, publicado no site da AMAERJ, ele diz que parece que, “em algum momento de seu processo legislativo, mexeu nas peças um sujeito que não sabia jogar xadrez”. Também questiona o instituto da mediação, privilegiado pelo código. “É um instituto interessantíssimo, mas funciona melhor fora  do âmbito judicial. Quando vão para o âmbito judicial, já vão com a faca nos dentes, contrataram advogado, e nossos advogados – esse é um problema no Brasil – não são formados para conciliar, mediar, e sim para brigar.”

No livro “Comentários ao Código de Processo Civil”, em que escreve o capítulo “Direito Probatório”, o juiz Bruno Bodart afirma que o novo CPC retira o foco da figura do juiz e dá protagonismo às partes. Segundo ele, o CPC prevê expressamente o direito de não produzir prova contra si mesma no Processo Civil. “Será preciso esperar a jurisprudência se definir a respeito da expansão dessa garantia, à luz da necessidade de o processo reproduzir a verdade.”

Atenta às necessidades dos magistrados, a AMAERJ promove desde março o curso “Inovações do Novo Código de Processo Civil”, dez aulas do professor e advogado Alexandre Flexa, em parceria com o Instituto dos Magistrados do Brasil (IMB). Os encontros também estão disponíveis em links do YouTube vinculados à AMAERJ. “Com um código tão novo, todos temos opiniões e ninguém verdades. É fundamental que a discussão seja incentivada”, afirmou Flexa.

O código suscitou até controvérsia constitucional. O Procuradoria Geral do Estado do Rio considerou que fere a autonomia dos entes federativos e acumula poderes demais na esfera federal e moveu Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. A PGE aponta oito dispositivos em que a União interferiria indevidamente na competência estadual, violando a Constituição, e alega desrespeito ao devido processo legal, por supostamente dificultar o direito ao contraditório e à ampla defesa.