A Amaerj protocolou, na última sexta-feira (27/09), um requerimento que pede a incorporação do tempo de serviço prestado anteriormente para a União ao tempo de serviço na magistratura para efeito de licença-prêmio. Segundo o artigo 200 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Codjerj), “o magistrado tem direito a uma licença especial de três meses, com vencimentos integrais, por quinquênio de serviço prestado como servidor do Estado do Rio de Janeiro ou dos que o formaram.”
A Amaerj argumenta que “o texto, entretanto, não pode ser interpretado como restritivo de direito. Em momento algum exclui os servidores de outros estados”. Clique aqui para ler a íntegra do requerimento.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj