Notícias | 18 de setembro de 2013 16:10

Artigo questiona práticas eleitorais ainda adotadas no Judiciário

Neste período que antecede as eleições da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da própria Amaerj, ambas marcadas para o mês de novembro, os debates sobre o tema eleitoral são recorrentes. É disso que trata o artigo “Eleições diretas e a maturidade política da magistratura”, de autoria do juiz Paulo Mello Feijó, 2º vice-presidente da Amaerj. O texto questiona práticas, que mesmo ultrapassadas, continuam a ser utilizadas em alguns tribunais brasileiros, especialmente neste período. 

No texto o magistrado reflete: “Como se sente um juiz ao receber um telefonema, ou visita, de um Desembargador pedindo para incluir seu nome na lista de apoio a seu nome ou a de determinado candidato? E se este magistrado, p.e., integrar o Órgão Especial e o juiz tiver algum procedimento – até mesmo de remoção ou promoção – em vistas de ser analisado pelo Tribunal? Imaginemos um juiz novo, em estágio probatório? E se houver interesse no exercício da jurisdição eleitoral, ou mesmo em acumular ou participar de mutirões que gerem o mesmo tipo de benefício? Certamente qualquer resposta honesta deve levar em conta a subjetividade dos critérios – mesmos os, ditos, objetivos – por vezes adotados”.

 

ELEIÇÕES DIRETAS E A MATURIDADE POLÍTICA DA MAGISTRATURA 

*Por Paulo Mello Feijó

 

 Na mesma semana em que o TRT 4ª Região (RS) fez história ao decidir pela participação direta dos juízes na eleição dos órgãos diretivos do Tribunal, ouvi atônito o relato de um colega de Estado mais próximo da linha do Equador: no decorrer da campanha eleitoral de sua associação uma pessoa candidata – de segundo grau da Justiça comum estadual – visitou juízes munida de uma máquina de filmar pedindo uma declaração “espontânea” de voto. 

   No mesmo relato este juiz acrescentou: “…e historicamente aqueles que declaram voto não voltam atrás”.

   Decidi escrever.

   Sempre me incomodou a vetusta prática política das “listas de apoio” publicadas como forma de demonstrar a força política de determinado candidato, e comprometer e constranger – não necessariamente nesta ordem – o eleitor.

   Na maior parte das vezes o apoio é dado antes mesmo do lançamento da candidatura, sem conhecimento do grupo de trabalho que integrará a chapa do candidato e, menos ainda, sem qualquer divulgação da plataforma político administrativa, ou compromissos institucionais que permitam aos eleitores saber se ao menos podem esperar que suas legítimas expectativas sejam atendidas.

   Pior: por vezes o apoio é obtido através de promessas feitas pessoalmente – sem compromisso público – o que pode gerar contradição em relação a propostas feitas a outros eleitores, ou mesmo se dá mediante a omissão quanto a existência de outros candidatos, sem qualquer transparência.

   Obviamente que não deve ser obstada a manifestação voluntária, ou mesmo a adesão a listas disponibilizadas, mas qualquer tipo de constrangimento para obter a manifestação de vontade certamente merece repulsa.

   Como se sente um juiz ao receber um telefonema, ou visita, de um Desembargador pedindo para incluir seu nome na lista de apoio a seu nome ou a de determinado candidato? E se este magistrado, p.e., integrar o Órgão Especial e o juiz tiver algum procedimento – até mesmo de remoção ou promoção – em vistas de ser analisado pelo Tribunal? Imaginemos um juiz novo, em estágio probatório? E se houver interesse no exercício da jurisdição eleitoral, ou mesmo em acumular ou participar de mutirões que gerem o mesmo tipo de benefício? Certamente qualquer resposta honesta deve levar em conta a subjetividade dos critérios – mesmos os, ditos, objetivos – por vezes adotados.

   Qual não é o espanto ao perceber que, em alguns locais, ao invés de avançarmos, retrocedemos neste campo, e agora há midiatização – se é que o termo existe – do constrangimento político, não se buscando mais apenas o apoio escrito, mas também “falado e televisado”, como diria Odorico Paraguassú, certamente um político do tempo deste tipo de prática coronelista.

   Juízes brasileiros reclamam votar direto para os órgãos e cargos de administração de seus Tribunais, mas devem, antes, se apoderar de suas vontades políticas, sem o que nenhuma inovação terá efeito.

   A maturidade, pelo visto, terá que vir dos mais novos – ou “modernos” como alguns preferem – até que os demais percebam que o clamor que vem das ruas pela adoção de práticas políticas mais éticas e transparentes, não está tão distante do Poder Judiciário, mas é uma realidade no pensamento daqueles que transitam diuturnamente pelos corredores dos Foros, sentam às mesas de audiência, trabalham nas serventias, e como não podia deixar de ser, decidem e sentenciam.

   Avançamos no Rio de Janeiro ao não termos as malsinadas listas no último pleito associativo e embora as abordagens possam ainda não ter atingido o nível objetivado, vai se pavimentando o caminho para que o eleitor possa repelir tais práticas da forma mais democrática possível: através do voto secreto.

   Inegável que a política permeia a vida dos magistrados, mas cabe a estes apontar, com maturidade, que tipo de política desejam praticar e ver praticada, demonstrando a aptidão – que sabemos existir – necessária para a participação efetiva de todos os juízes na eleição direta dos órgão diretivos dos Tribunais, o que certamente dará mais tranquilidade às cúpulas para aceitar e construir uma salutar democratização interna.

*Paulo Mello Feijó

Juiz de Direito

Titular do I Juizado Especial Cível da Comarca da Capital

2º Vice-Presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro – Amaerj