Os embargos infringentes também provocaram um debate apaixonado na esfera civil. O recurso quase foi extinto no projeto do novo Código de Processo Civil (CPC), que está pronto para votação na Câmara, em nome da celeridade processual. Contudo, em uma solução que buscou conciliar o mote da agilidade, com o direito constitucional à ampla defesa, o recurso ganhou roupagem mais dinâmica e sobreviveu – ao menos na versão que irá à análise do plenário.
O anteprojeto do código elaborado pela comissão especial do Senado, resultou de um trabalho coordenado pelo ministro Luiz Fux em 2009 – na época, o magistrado ainda integrava o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e defendeu a extinção do apelo. O primeiro relator da matéria, o ex-deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), seguiu a linha defendida por Fux e eliminou o recurso. Mas o atual relator, Paulo Teixeira (PT-SP), preferiu preservá-lo, conforme o relatório aprovado na comissão especial da Câmara.
Teixeira explica que houve um cuidado em conjugar a linha condutora do novo CPC – eliminar recursos, para imprimir celeridade ao processo – com a garantia da ampla defesa do cidadão. Ele lembra que o novo código suprime outros recursos. Mas para não extinguir um instrumento de solução de divergência em julgamentos não unânimes, Teixeira optou por conferir uma técnica ágil ao recurso.
Pela regra em vigor, sorteia-se outro relator para os infringentes, que são encaminhados a uma nova turma julgadora. Esses procedimentos acabam retardando o processo, que é redirecionado a juízes que desconhecem o caso. Pelo novo rito proposto, o recurso continua no mesmo colégio de magistrados. No entanto, são chamados dois novos juízes para a revisão do caso, que reforçarão o time julgador. “Esse modelo garante um novo olhar e resolve a divergência de opiniões”, argumenta.
O presidente da comissão do novo CPC, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), defende o recurso, advertindo que uma divergência entre os juízes pode ser um indício de erro no julgamento. “Não podemos suprimir um instrumento de defesa, apenas em nome da celeridade”. Trad, que é advogado, alega que os infringente se justificam, sobretudo, no processo penal, por se tratar da área do direito que zela pela liberdade do indivíduo.
Fonte: Valor Econômico