A Associação convoca todos os associados para a Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 2 de setembro, no auditório Renato de Lemos Maneschy, na sede da Associação. A primeira convocação acontece às 11h00 e a segunda às 11h30.
Veja a íntegra da convocação:
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O presidente da AMAERJ – Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições estatutárias, CONVOCA os associados para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 2 de setembro de 2013, às 11 horas, em primeira convocação ou às 11:30 horas, em segunda convocação, no auditório Renato de Lemos Maneschy, situado na Rua Dom Manoel, 29 – 1º andar – antigo Palácio da Justiça, para deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA:
1) Propositura de ações em face da União Federal para:
1.1) Obtenção do desconto integral no Imposto de Renda das despesas pessoais e de dependentes com educação;
1.2) Impedir o desconto de Imposto de Renda sobre o adicional de férias.
2) Propositura de ação ou pedido administrativo para o reconhecimento da inexistência de distinção remuneratória entre os juízes vitalícios.
3) Habilitação da associação como “amicus curiae” no recurso especial em que houve suspensão de ações em primeiro grau de jurisdição que tratam da cobrança de tarifas bancárias.
4) Pedido sobre a definição dos critérios (antiguidade ou merecimento) que serão utilizados pela administração do TJRJ para o retorno das unidades judiciais não oferecidas nos últimos editais para remoção e promoção, em razão dos estudos realizados pela COMAQ.
5) Definição do calendário eleitoral e do uso de meios eletrônicos nas eleições associativas.
6) Intervenção da AMAERJ como “amicus curiae” no seguinte procedimento:
Pedido de providências 0000472-11.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO WELLINGTON CABRAL SARAIVA
Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Nos autos do referido pedido de providências, instaurado por iniciativa do Min. Cesar Peluso, quando presidente do CNJ, estão sendo questionadas as autorizações para residência fora da Comarca deferidas pelo TJRJ. (leia a decisão monocrática em anexo)
A AMAERJ pretende intervir no procedimento para contribuir na defesa da legalidade das autorizações concedidas pelo TJRJ.
7) Providências quanto ao reajuste aplicado pela GOLDEN CROSS no plano de saúde mantido em convênio com a AMAERJ.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2013.
Cláudio dell´Orto
Presidente
* Notícia atualizada em 21/08/2013
Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj