A ação da Amaerj que busca indenização decorrente da ausência de revisão anual dos valores dos subsídios da magistratura, como determinado pelo art. 37, X da Constituição da República, foi distribuída para o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 22 de julho. A ação, que recebeu no STF a identificação AO1804, foi inicialmente distribuída para 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Houve declínio de competência, confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), para o Supremo Tribunal Federal, com fundamento no artigo 102, “n” da CRFB, justificando que todos os membros da magistratura seriam interessados no resultado da ação. O advogado da Associação nesta causa, Gabriel Luiz Junqueira Pedras Junior, está acompanhando o caso.
Veja o andamento: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4438440
Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj