Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e especialistas em direito constitucional contestam a proposta da presidente Dilma Rousseff de criar uma Assembleia Constituinte para fazer apenas a reforma política. A maioria dos juristas consultados entende que não existe Constituinte específica para tratar de um assunto. Se ela fosse criada, estariam abertas as portas para a mudança de toda a Constituição Federal. Mesmo os que não veem ilegalidade na proposta argumentam que ela seria inadequada.
Dois ministros do STF ouvidos pelo Globo condenaram a ideia. Para eles, não é necessário criar uma nova Constituição para realizar uma reforma política. O ministro aposentado do STF Carlos Velloso criticou duramente a presidente.
– Acho que essa proposta não passa de uma medida pra enganar a população que está nas ruas. Não seria necessária uma Constituinte para fazer reforma política. Isso pode ser feito mediante emenda constitucional ou lei. O que está faltando é vontade política de fazer a reforma política. Aí, ficam jogando para o futuro. Porque o Congresso teria que convocar o plebiscito, a Justiça Eleitoral teria que programar e tudo ficaria para o ano que vem. Aí, a população já teria distraído e nenhuma solução seria tomada – reclamou.
O ministro Luís Roberto Barroso, que tomará posse amanhã, já se manifestou sobre o assunto em entrevista ao site “Migalhas” em outubro de 2011, afirmando que uma Constituinte parcial não seria possível.
– A teoria constitucional não conseguiria explicar uma Constituinte parcial. A ideia de Poder Constituinte é de um poder soberano, um poder que não deve o seu fundamento de legitimidade a nenhum poder que não a si próprio e à soberania popular que o impulsionou. De modo que ninguém pode convocar um Poder Constituinte e estabelecer previamente qual é a agenda desse Poder Constituinte. O Poder Constituinte não tem agenda pré-fixada – afirmou.
Quem também já havia se manifestado no passado contra a ideia foi o atual vice-presidente da República, Michel Temer, em 2007. No texto, republicado ontem no blog do jornalista Ricardo Noblat, o então deputado federal e presidente do PMDB argumentava que apenas situações excepcionais, como no caso da redemocratização do país, deveriam justificar a convocação de constituintes. “Sob essa configuração, é inaceitável a instalação de uma constituinte exclusiva para propor a reforma política. Não vivemos um clima de exceção e não podemos banalizar a ideia da Constituinte, seja exclusiva ou não”, escreveu Temer em 2007.
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, não poupou ataques à proposta da presidente.
– É muita energia gasta em algo que pode ser resolvido sem necessidade de mexer na Constituição. Basta alterar a Lei das Eleições e a Lei dos Partidos. É isso o que queremos com o projeto de lei de iniciativa popular, que já está pronto, de reforma política. É prático e direto. Acaba com o financiamento de campanhas por empresas e define regras para eleições limpas – declarou, mencionando a proposta aprovada pela ordem.
Para o professor de Direito Constitucional livre docente da USP Dircêo Torrecillas Ramos, convocar uma Constituinte para fazer uma reforma pontual na Constituição é inadequado.
– Se existe um instrumento previsto na Constituição para fazer reformas pontuais, que são as emendas constitucionais, por que vamos convocar uma Constituinte se a proposta não é fazer uma nova Constituição, mas alterações específica? Considero inadequado – avaliou Ramos.
Advogado constitucionalista, Iberê Bandeira de Mello considera um desperdício de tempo e recursos públicos uma Constituinte para tratar exclusivamente da reforma política.
– Não existe impedimento legal de usar uma Constituinte para discutir apenas a reforma política, mas seria um desperdício porque um processo constituinte tem custo, exige um esforço muito grande e é burocrático. Para reformas pontuais, existem as emendas constitucionais – afirmou Bandeira de Mello.
Ex-presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB-SP, Antônio Carlos Rodrigues do Amaral explica que o projeto teria que passar por todo o rito burocrático previsto atualmente, como ser aprovado por 3/5 do Senado e da Câmara e em dois turnos. A Constituinte exclusiva seria uma espécie de meio do caminho entre a emenda constitucional e a Assembleia Constituinte.
– Nada mais é do que uma emenda constitucional feita por um colegiado constituinte e não pelos deputados e senadores. Não é a primeira vez no Brasil que, diante de uma crise, se aventa mudar a Constituição. Me parece oportunismo e demagogia. O governo poderia muito bem capitanear um projeto sério de reforma política em vez de se convocar constituinte – defende Amaral.
Professor de Direito Constitucional, Marcelo Cerqueira afirma não ser possível a convocação de uma Constituinte exclusiva para a reforma política, como propõe a presidente Dilma Rousseff. Para Cerqueira, “não poderiam coexistir Congresso, Supremo e uma mini-Constituinte”:
– Conheço a Dilma e gosto dela, mas ela está acuada, por isso propôs isso, uma mini-Constituinte, uma Constituinte de calça curta, e com poderes de reforma política. Não há precedentes para isso no Direito Constitucional brasileiro. Qual seria o processo para isso? A Dilma mandaria uma emenda constitucional para o Congresso, convocando essa mini-Constituinte, e ela teria de ser aprovada por três quintos da Câmara, em duas votações, e por três quintos do Senado, em outras duas votações. O Congresso vai aceitar coabitar com uma mini-Constituinte? E, se ela for criada e aprovar algo que depois, quando chegar ao Supremo, ele disser que é inconstitucional? – indaga Cerqueira.
Ele diz ter dúvidas até mesmo se convocar um plebiscito para esse fim seria o melhor caminho.
– O melhor aí, dentro do que diz a Constituição, seria o Congresso votar um projeto e ele ir a referendo popular. Mas o problema principal não é nem o referendo, é haver uma Constituinte exclusiva mesmo. E não há como convocar uma Constituinte geral, porque isso só vale para momentos de crise: quando acabou o Estado Novo, quando acabou a ditadura militar.
Outro problema estaria em quais seriam os integrantes.
– A Constituinte exclusiva terá os congressistas atuais? Se não tiver, terá integrantes dos partidos atuais – completa Cerqueira.
Fonte: O Globo