Todos os 25 réus condenados no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, apresentaram hoje (2) recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF). O prazo para entrar com os embargos declaratórios termina à meia-noite, mas antes das 18h todos haviam acionado a Suprema Corte. As defesas pedem pedem a absolvição ou, alternativamente, a redução das penas.
Os réus que não têm prerrogativa de foro querem um novo julgamento, pois a Constituição garante duplo grau de jurisdição. Os advogados argumentam que o acórdão está “capenga” e deve ser anulado, pois houve supressão de mais de mil falas dos ministros, o que prejudicou o entendimento do texto. Alguns advogados também pedem a substituição de Barbosa na relatoria.
Os embargos declaratórios são usados para esclarecer pontos omissos, controversos ou obscuros na decisão. Esses são os primeiros recursos admissíveis na ação penal, e começaram a ser apresentados na semana passada. O primeiro que chegou à Corte foi protocolado pelo advogado Rogério Tolentino, ligado a Marcos Valério, no dia 25 de abril. O último recurso foi apresentado hoje pelo empresário Enivaldo Quadrado, ligado ao PP.
Mesmo sem ter sido condenado pelo STF, o empresário Carlos Alberto Quaglia também recorreu da decisão. Seu caso foi encaminhado para a Justiça Federal de primeira instância logo no início do julgamento porque houve problemas processuais na tramitação no Supremo. Para o defensor público geral Haman Tabosa e Córdova, a Corte deve extinguir a acusação de formação de quadrilha, pois os demais réus acusados do mesmo crime foram absolvidos.
Os embargos declaratórios agora serão encaminhados ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Ele também terá dez dias para se pronunciar. Depois dessa etapa, o relator Joaquim Barbosa reúne todas as informações e prepara os recursos para levar a plenário, o que não tem data para ocorrer. Hoje, o revisor Ricardo Lewandowski disse que os 26 recursos não precisam ser julgados necessariamente em conjunto.
Após o julgamento dos embargos declaratórios, os condenados podem apresentar outro tipo de recurso, os embargos infringentes. Segundo o Regimento Interno do STF, os recursos que podem pedir novo julgamento só podem ser usados quando existem ao menos quatro votos pela absolvição. Os ministros ainda não decidiram se esse recurso é inadmissível, pois alguns acreditam que a ferramenta foi suprimida pela legislação comum.
Fonte: Agência Brasil