Notícias | 16 de abril de 2013 16:33

CNJ discute o cumprimento da norma que determina sessões públicas na escolha dos nomes para as vagas do quinto constitucional

Seis anos depois de fixar que a escolha das listas tríplices dos tribunais deve ser feita em “sessão pública, por meio de votação aberta, nominal e fundamentada”, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) voltará a apreciar o tema na sessão de hoje. A decisão tomada pelo órgão em 2007 não surtiu efeito, pois a maior parte dos tribunais brasileiros continua a realizar sessões secretas na eleição de magistrados para as vagas do quinto constitucional, aquelas destinadas a integrantes da advocacia e do Ministério Público. Diante de uma nova composição, a tendência é que o CNJ tome hoje uma decisão definitiva no sentido de vetar que a indicação de juiz ou ministro para Cortes superiores seja feita por meio de votação secreta.

Os tribunais recebem do MP e da advocacia listas sêxtuplas com os nomes de indicados para compor o órgão. Um terço das vagas dos tribunais é destinada a essas duas categorias. Cabe aos desembargadores ou ministros das Cortes escolherem, em votação, três dos seis indicados. A lista tríplice é enviada ao governador do Estado ou ao presidente da República, no caso dos tribunais federais.

O processo que está na pauta da sessão de hoje do CNJ foi protocolado por uma advogada, que pede ao conselho que ponha fim de uma vez por todas ao voto secreto. A autora do processo pede a anulação de uma votação de lista tríplice feita em fevereiro pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em sessão fechada. Ela defende que o CNJ leve em consideração o princípio da publicidade.

Relator do caso no CNJ, o conselheiro Jefferson Kravchychyn disse ao Correio que o conselho apreciará não só a viabilidade de as votações serem abertas, mas também a necessidade de os magistrados justificarem seus votos pela rejeição de nomes das listas. “A tendência é que a decisão seja no sentido de que as votações tenham que ser abertas e em sessão pública”, afirmou Kravchychyn.

O conselheiro Bruno Dantas defende que a formação de listas tríplices “guarde compatibilidade com o princípio da publicidade”. Ele alerta que a Constituição faz menção às votações que devem ser secretas, o que não é o caso das vagas do quinto constitucional. Dantas observa, por exemplo, que o artigo 119 da Carta prevê a escolha de integrantes dos tribunais regionais eleitorais mediante voto secreto. Já em relação às vagas do quinto para os demais tribunais, ele observa que não há qualquer referência. “Como na formação do quinto não há essa exceção, prevalece a regra geral, que é a da publicidade. Logo, o voto é aberto”, frisou o conselheiro.

OAB
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é favorável à votação aberta. No começo do ano, aprovou uma norma que define que a escolha de seus representantes em tribunais e órgãos, como o próprio CNJ, seja feita em sessões públicas. “Quem participa de uma lista de quinto constitucional e procura exercer uma posição relevante de magistrado tem que estar preparado para participar de um processo de seleção que possa ter uma manifestação que não lhe agrade”, destacou o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado.

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, avalia que a votação aberta é inadequada. Segundo ele, a realização de sessões abertas com a possibilidade de juízes justificarem a recusa de nomes “viola a intimidade e a privacidade dos candidatos”. “A fundamentação dos motivos da recusa pode motivar grave violação ao direito de imagem e privacidade das pessoas.”

Fonte: Correio Braziliense