A ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, deferiu nova liminar que reconhece a competência do STF em casos que envolvem a ajuda de custo para juízes. O pedido foi ajuizado pela Advocacia-Geral da União contra uma decisão da Vara Especial do Juizado Federal Cível de Curitiba, que determinava o pagamento do auxílio financeiro para despesas de transporte e mudança de um juiz do trabalho. Segundo ela, a prerrogativa exclusiva do Supremo é prevista no artigo 102 da Constituição Federal.
A relatora destacou que a questão tratada nos autos refere-se à usurpação da competência do STF para processar e julgar ações envolvendo membros da magistratura, conforme estabelece o artigo 102 (inciso I, alínea “n”) da Constituição. Na decisão, ela citou o julgamento da Questão de Ordem na Ação Originária 1569, em que a corte decidiu que é competente para julgar ação que trate do pagamento do benefício previsto no inciso I do artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
O dispositivo da Loman autoriza que os juízes recebam, além dos vencimentos, vantagens como “ajuda de custo para despesas de transporte e mudança”. No caso analisado, a Reclamação 15.493, a União afirma que um juiz do trabalho solicitou ajuda de custo por ter sido removido por permuta de Santa Cruz do Sul, no Rio Grande do Sul (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região) para Curitiba, no Paraná, onde fica a sede do TRT da 9ª Região.
Segundo ela, a aplicação do artigo da Loman “transcende o interesse individual do ora interessado e diz respeito, direta ou indiretamente, a toda a magistratura”. Neste sentido, a ministra concedeu a liminar requerida pela União na reclamação e determinou a suspensão dos trâmites processuais na origem devido ao “perigo na demora [da decisão] e considerando-se a plausibilidade jurídica dos argumentos expedidos pela reclamante [União]” e também para evitar “a continuidade de processo em juízo incompetente para apreciar e julgar a causa”.
Competência exclusiva
Cármen Lúcia se baseou nos mesmos argumentos para deferir liminar requerida pela União em caso parecido, a Reclamação 15.567. Um juiz havia entrado com ação na Justiça comum contra a União para receber ajuda de custo correspondente a três remunerações mensais de seu cargo, em virtude de remoção por permuta, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para o TRT da 9ª Região em 2009 e, depois, para o TRT da 4ª Região, em 2011.
A Justiça Federal julgou procedente o pedido para condenar a União ao pagamento dos auxílios. O STF, no entanto, suspendeu os efeitos da decisão com o deferimento da liminar.
Fonte: Conjur