Vem aí a décima edição do prêmio que está modernizando o Judiciário brasileiro. É o Prêmio Innovare 2013, que será lançado na próxima quinta-feira (21), às 11h, na sala do Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Este ano o tema será livre nas categorias Juiz, Defensoria Pública, Tribunal, Advocacia e Ministério Público. Qualquer prática jurídica que tenha contribuído com a Justiça brasileira de forma inovadora poderá ser inscrita. A categoria Prêmio Especial também apresenta novidades. Uma ação inédita, sob a coordenação da pesquisadora da Universidade de São Paulo Maria Tereza Sadek, será apresentada durante a cerimônia.
As inscrições poderão ser feitas a partir de 21 de março pelo site www.premioinnovare.com.br. A premiação será no fim do ano, em data ainda a ser definida, na já tradicional e concorrida cerimônia no Supremo Tribunal Federal (STF).
A partir desta edição, em razão da recente resolução do Conselho Nacional de Justiça sobre patrocínio de eventos, os vencedores não receberão prêmios em dinheiro. O reconhecimento será expresso pela entrega de troféu e de menções honrosas, em todas as categorias.
Comissão julgadora
A Comissão Julgadora do Prêmio Innovare é composta por grandes personalidades do meio jurídico, incluindo diversos ministros do STF e dos tribunais superiores, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União, juristas e advogados. Este ano o grupo passa a contar com a participação do médico e escritor Dráuzio Varella, único membro que não integra a carreira jurídica.
Dos 30 jurados, seis são ministros do STF, incluindo seu presidente, Joaquim Barbosa. Oito são ministros do STJ: Felix Fischer (presidente), Gilson Dipp, Nancy Andrighi, Sidnei Beneti, Mauro Campbell Marques e Cesar Asfor Rocha (aposentado).
Transmissão ao vivo
O lançamento da décima edição do Prêmio Innovare será transmitido ao vivo pelo canal oficial do STJ no YouTube. A partir das 11h, será possível acompanhar a cobertura completa do evento.
Mais informações podem ser conferidas no site www.premioinnovare.com.br.
Fonte: STJ