A Corregedoria-Geral da Justiça será conduzida pelo desembargador Claudio Brandão de Oliveira no biênio 2025/2026. Ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), o magistrado foi eleito nesta segunda-feira (25) pelo Tribunal Pleno, com 129 votos, no 2° escrutínio.
Também concorriam ao cargo de corregedor os desembargadores Benedicto Abicair (55 votos no 2º escrutínio), Cezar Augusto Costa (26 votos no 1º escrutínio), Camilo Rulière (19 votos no 1º escrutínio) e Adriano Celso Guimarães (15 votos no 1º escrutínio).
“Gostaria de agradecer ao Pleno do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro pela escolha do meu nome e reafirmo o meu compromisso de campanha que será o compromisso do futuro corregedor: de zelar ao máximo pelas garantias constitucionais da Magistratura”, afirmou Claudio Brandão.
A posse acontecerá em fevereiro. O desembargador Claudio Brandão é magistrado desde 1992. Promovido a desembargador em 2009, atua na 4ª Câmara de Direito Público.
Nascido em Itaperuna, Claudio Brandão formou-se em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF), é especialista em Direito Privado, mestre em Direito pela Universidade Gama Filho e doutor em Direito e Sociologia pela UFF.
Como juiz, atuou nas Comarcas de São João da Barra, Miguel Pereira e Engenheiro Paulo de Frontin. Foi titular da 2ª Vara de Família de São João de Meriti e, posteriormente, da 4ª Vara Cível da mesma comarca. Antes de ser promovido a desembargador, foi juiz titular da 7ª Vara de Fazenda Pública.
Exerceu as funções administrativas de diretor do Fórum, juiz dirigente de Núcleos Regionais: 1º NUR (capital) e 4º (Baixada Fluminense). Atuou como juiz auxiliar da Corregedoria por quatro vezes e da Presidência do Tribunal de Justiça. Auxiliou a Presidência do TRE na gestão de oito presidentes.
Como desembargador, integrou as 9ª, 15ª, 16ª e 19ª Câmara Cíveis até tornar-me membro efetivo da 7ª Câmara Cível, atual 4ª Câmara de Direito Público. Integrou a parte eleita do Órgão Especial como suplente e depois membro efetivo. Participou, como relator, da Comissão que elaborou o projeto da atual Lei de Organização e Divisão Judiciárias (Lei nº 6956/2015) e da Comissão que elaborou o projeto que deu origem a Lei de Fatos Funcionais (Lei nº 5535/2009).
Exerceu o cargo de vice-presidente e corregedor do TRE-RJ em 2019. Na sequência, exerceu a Presidência da Corte Eleitoral de dezembro de 2019 a março de 2021.
É professor emérito da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ) no Curso de Especialização em Direito Público e Privado, coordenador de Direito Constitucional e membro do Fórum Permanente de Direito Constitucional da EMERJ. Leciona Direito Administrativo e Constitucional na UFF nos cursos de graduação e pós-graduação.
Leia abaixo entrevista da AMAERJ com o desembargador Claudio Brandão:
AMAERJ – Por que decidiu concorrer ao cargo de corregedor-geral da Justiça?
Desembargador Claudio Brandão – Com mais de 32 anos de atuação como magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e após ser Corregedor e Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), acredito ter reunido experiência jurídica e administrativa para contribuir para o aprimoramento dos serviços oferecidos aos jurisdicionados e a realização da missão institucional do Poder Judiciário.
Assim, estimulado por outros magistrados e comprometido com os valores que sempre nortearam minha carreira, decidi lançar minha candidatura ao cargo de Corregedor-Geral de Justiça.
AMAERJ – Quais suas principais propostas?
Desembargador Claudio Brandão – Pretendo realizar uma gestão participativa e plural, com as seguintes propostas:
1. Gestão Participativa, junto a magistrados, servidores e respectivas associações, aproximando-os da alta administração;
2. Aperfeiçoamento de instrumentos de gestão e fiscalização dos dados da CGJ, permitindo monitoração e cumprimento das metas estabelecidas pelo CNJ e pela Corregedoria;
3. Capacitação Continuada para magistrados e servidores, visando ao aprimoramento profissional e à excelência no desempenho das funções;
4. Atualização do Código de Normas da Corregedoria, visando à modernização dos procedimentos judiciais;
5. Automatização das rotinas do sistema de processo eletrônico, otimizando fluxos de trabalho, a fim de reduzir a burocracia e melhorando a eficiência;
6. Melhoria na atividade de Fiscalização judicial, com maior controle e informações gerenciais sobre os serviços fiscalizados;
7. Realização de novos concursos, visando suprir carências de pessoal e fortalecer as equipes de trabalho nas unidades judiciais;
8. Combate a desvios de conduta, com um tratamento inflexível, célere e rigoroso, preservando a ética, a integridade e a confiança no Poder Judiciário;
9. Ampliação e aperfeiçoamento do Controle de Arrecadação Extrajudicial, garantindo maior transparência e eficiência na gestão desses recursos;
10. Modernização Tecnológica e desenvolvimento de ferramentas de gestão e análise de dados, com uso de inteligência artificial, para melhorar a eficiência processual e a tomada de decisões;
11.Transparência e Acesso à Informação, facilitando o acesso dos cidadãos às informações e aos serviços judiciais;
12. Humanização do Atendimento ao público e adoção de práticas sustentáveis na administração judicial, com implementação de ações que atendam a Meta 16 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), estabelecidos pelas Nações Unidas na Agenda 2030, proporcionando acesso à Justiça para todos de modo mais eficaz, responsável e inclusiva em todos os níveis;
13. Valorização dos Servidores, com implementação de políticas de valorização e reconhecimento dos servidores, promovendo um ambiente de trabalho saudável e motivador;
14. Promoção da digitalização dos livros que compõem o acervo dos serviços, eliminando os livros físicos e regulamentando o livro eletrônico;
15. Unificação das certidões de distribuição dos feitos judiciais, com emissão de uma única certidão de abrangência estadual, através do portal da Corregedoria e do Tribunal de Justiça para os pedidos, com emissão eletrônica de certidões;
16. Expansão do sistema de Declaração de Nascido Vivo e Declaração de Óbito eletrônicas, conferindo confiabilidade e rastreabilidade aos documentos que tramitam entre a unidade de saúde, o cidadão e os Serviços de RCPN;
17. Novo modelo de Selo Eletrônico de Fiscalização, com modernização da tecnologia do selo eletrônico e do processo de fiscalização.
AMAERJ – Qual mensagem gostaria de transmitir?
Desembargador Claudio Brandão – Convido a todos, magistrados e servidores, a conhecer minhas propostas para uma gestão participativa, plural e alinhada com os valores éticos que os desafios do tempo presente nos exigem.
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