Artigos de Magistrados | 11 de novembro de 2024 13:15

Jornal ‘Monitor Mercantil’ publica artigo do desembargador Wagner Cinelli

Desembargador Wagner Cinelli | Foto: Brunno Dantas/TJ-RJ

O jornal “Monitor Mercantil” divulgou, no último sábado (9), o artigo “O grito do Oriente: conheça Sonita Alizadeh”, escrito pelo desembargador Wagner Cinelli, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e diretor Cultural da AMAERJ.

No texto, o magistrado apresenta a história e o trabalho da compositora e ativista afegã Sonita Alizadeh, que luta contra o casamento infantil.

Foto: Reprodução

Leia o artigo:

O grito do Oriente: conheça Sonita Alizadeh

Sonita Alizadeh nasceu no Afeganistão em 1996 e tinha 10 anos de idade quando sua família tentou vendê-la pela primeira vez. A vida seguiu e, já adolescente, viu essa ideia ressurgir. Desta feita, o valor que seus pais receberiam seria usado para que seu irmão pudesse comprar uma noiva.

A jovem, tomada de indignação, transferiu seus sentimentos para o papel e escreveu um poema sobre essa cultura de inferiorização da mulher, que ganhou música e deu lugar ao clipe Filhas à Venda. Lançado no YouTube em outubro de 2014, soma 1.600.000 visualizações só nessa plataforma. O vídeo chegou ao conhecimento do Strongheart Group, ONG apoiadora de histórias que contribuam para mudanças sociais, que lhe ofereceu uma bolsa de estudos nos EUA, para onde se mudou e vive até hoje.

Sonita Alizadeh é compositora, rapper, ativista e esteve na lista da BBC das 100 mulheres de destaque no ano de 2015. Sua voz ecoou e ganhou notoriedade internacional, vindo a ser entrevistada por Jon Snow, do telejornal britânico Channel 4 News, a quem disse que o casamento infantil está na tradição de seu país e que sua própria mãe se casou com 12 ou 13 anos de idade.

Esse tipo de enlace, entretanto, não existe apenas no Afeganistão. O Banco Mundial apontou que mais de 700 milhões de meninas foram forçadas a casar e, segundo o Statista, portal de estatísticas e infográficos, os 10 países com os maiores números absolutos desse tipo de matrimônio são, nesta ordem: Índia, Bangladesh, Nigéria, Etiópia, Brasil, Paquistão, Indonésia, México, Congo e Filipinas.

Há evidências dessa prática também em países mais desenvolvidos. Estudo publicado no Journal of Adolescent Health, que considerou o período entre 2000 e 2018, revelou que aproximadamente 300 mil meninas e adolescentes engrossaram os números do casamento precoce nos EUA, inclusive algumas com idade de apenas 10 anos. Aliás, o termo baby bride (noiva bebê) vem de lá.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948, consagra a proteção dos direitos humanos fundamentais, sendo que o item 1 de seu artigo 16 afirma o direito de as pessoas contraírem matrimônio desde que sejam “de maior idade”. Em seguida, o item 2 dispõe que o casamento não será válido sem o livre e pleno consentimento dos nubentes. Portanto, é violação dos direitos humanos tanto o casamento precoce quanto o casamento forçado, sendo que as duas modalidades costumam andar juntas.

O Brasil, embora com atraso, deu um passo na direção apontada pelo artigo 16 da Declaração Universal, com a edição da Lei 13.811 de 2019, que alterou o Código Civil, proibindo o casamento de pessoa com menos de 16 anos de idade. Decerto que medidas além da alteração legislativa são necessárias para combater o problema das uniões precoces e/ou forçadas.

Que o grito que vem do Oriente, do coração e da mente de Sonita, continue a reverberar e a inspirar as pessoas, de todos os rincões, para que tradições e práticas anacrônicas fiquem no lugar onde devem estar, que é nos livros de história.

Wagner Cinelli de Paula Freitas, desembargador do TJ-RJ.

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