Por maioria, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu ontem que, havendo número ímpar de vagas destinadas ao Quinto Constitucional, o preenchimento da primeira vaga que institui o número ímpar deve se dar de forma alternada e sucessivamente, conforme prevê a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Dessa forma, se a vaga anterior for preenchida por um membro da advocacia, a próxima deverá ser destinada a um membro do Ministério Público (MP) e vice-versa. A decisão foi tomada na 162ª sessão plenária do Conselho, durante o julgamento de dois procedimentos de controle administrativo, um do Ceará e outro do Paraná.
No primeiro deles, a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Ceará insurgiu-se contra ato do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), que destinou uma vaga criada pela Lei nº 11.999, de 2009, reservada ao chamado Quinto Constitucional, a um integrante do Ministério Público do Trabalho.
Fonte: CNJ