Chegou ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro na segunda-feira (28/1) a minuta da resolução que cria novas câmaras cíveis no tribunal. A proposta é criar, inicialmente, a 21ª e a 22ª câmaras cíveis no TJ, “concomitantemente ou posteriormente” a câmaras especializadas.
A necessidade de novas câmaras cíveis é uma vontade generalizada no Tribunal de Justiça do Rio. Discutia-se, inclusive, a transformação de duas câmaras criminais em câmaras cíveis, para ajudar a dar conta da demanda. Mas a Lei Estadual fluminense 6.375, do dia 27 de dezembro de 2012, optou por outro caminho: acabar com os desembargadores itinerantes.
Os itinerantes são a versão fluminense do juiz convocado. Os 35 desembargadores mais recentes no tribunal não têm câmara fixa, e são designados a depender da necessidade de cada colegiado. Para alguns desembargadores, a solução é ilegal e inconstitucional, pois viola o princípio da inamovibilidade do juiz.
De acordo com a nova lei estadual, serão criadas sete câmaras, das quais duas (a 23ª e a 27ª) serão especializadas em Direito do Consumidor. Cada câmara terá cinco vagas. Os colegiados serão compostos por voluntários, e a remoção seguirá o critério da antiguidade. Como são 35 vagas criadas, serão deixadas 35 vagas nas 20 câmaras cíveis hoje existentes, dando conta dos 35 itinerantes.
A minuta de resolução repete todas essas regras, mas cria, inicialmente, duas câmaras. As outras serão criadas posteriormente, no prazo de 120 dias dado pela lei estadual. Foi a solução encontrada pelo tribunal para aumentar o número de vagas sem criar gastos.
Clique aqui para ler a minuta de resolução enviada ao Órgão Especial.
Fonte: ConJur