Notícias | 31 de janeiro de 2013 12:29

Júri condena os três PMs pela morte da juíza Patrícia Acioli

Os jurados do Tribunal do Júri de Niterói condenaram nesta quarta-feira, dia 30, mais três policiais militares pela morte da juíza Patrícia Lourival Acioli, que ocorreu em 11 de agosto de 2011. A magistrada levou 21 tiros na porta de sua casa, em Piratininga, Niterói. Jefferson de Araújo Miranda recebeu pena de 26 anos; Jovanis Falcão, de 25 anos e seis meses; e Junior Cezar de Medeiros, de 22 anos e seis meses. Todos em regime de reclusão, inicialmente fechado. Para o juiz Peterson Barroso Simão, que presidiu o julgamento, a participação de cada um foi “decisiva”. “A bárbarie não pode se espalhar em solo fluminense, nem brasileiro”, frisou o magistrado, que manteve a prisão dos réus e declarou a perda do cargo público.
 
O juiz Peterson Barroso disse que Jovanis Falcão apresentou culpabilidade intensa. O magistrado descreveu a conduta do réu: ele ocultou terceiro executor no veículo Palio que participou do crime, ateou fogo no carro para inviabilizar a perícia técnica, tinha em sua casa espólio de guerra. “Apresentou personalidade de completo desvalor à vida alheia”, ressaltou. Jovanis foi condenado a 21 anos pelo homicídio triplamente qualificado e quatro anos e seis meses pela formação de quadrilha armada.
 
Jefferson de Araújo Miranda, segundo a sentença, tem personalidade desregrada, participou do planejamento da execução e contactou terceiro para localizar a casa da magistrada. O juiz destacou ainda que ele possui bens incompatíveis com a sua renda. Seu papel foi considerado importante na dinâmica criminal. “As várias versões apresentadas por ele gerou imenso distúrbio no processo”, afirmou o magistrado. Ele recebeu a pena maior: foi condenado a 21 anos e seis meses pelo homicídio triplamente qualificado e quatro anos e seis meses pela formação de quadrilha armada.
 
Junior Cezar de Medeiros, que recebeu a pena menor, também teve participação considerada expressiva. De acordo com a decisão, como policial, cabia a ele dar bons exemplos e proteger a sociedade, mas nada fez para evitar o crime. Também teve a personalidade considerada “distorcida”. Na busca e apreensão em sua residência, foram encontrados R$ 23.370,00. Ele recebeu a pena de 18 anos por homicídio duplamente qualificado e quatro anos e seis meses pela formação de quadrilha armada.
 
O juiz Peterson Barroso lembrou ainda que “o comportamento da vítima em nada influenciou na dinâmica do evento, pois apenas trabalhava de forma séria e profissional em sua atividade judicante”.
 
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-RJ