Será aberto na segunda-feira (4) o prazo de registro de candidaturas para as eleições dos cargos da Administração do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), da diretoria-geral da Escola da Magistratura (EMERJ) e de membros do Órgão Especial e da Seção de Direito Privado.
O edital foi publicado nesta sexta-feira (1º). Para concorrer, os desembargadores deverão se inscrever até a próxima sexta-feira (8) pelo site do TJ-RJ (Magistrado – Serviços – Sistemas – Candidatura Web – Edital Tribunal Pleno).
Confira abaixo o edital:
TRIBUNAL PLENO
EDITAL Nº 01/2024
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, nos termos do artigo 170 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, torna público, para conhecimento dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores, que serão abertas as inscrições para os cargos adiante indicados.
1- Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
2- Corregedor-Geral da Justiça;
3- Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;
4- Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;
5- Terceiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;
6- Diretor-Geral da Escola da Magistratura;
7- Membros efetivos da parte eleita do Órgão Especial;
8- Suplentes da parte eleita do Órgão Especial;
9- Membros da Seção de Direito Privado.
DISPOSIÇÕES GERAIS.
. As inscrições serão realizadas exclusivamente através do site do TJERJ (Magistrado – Serviços – Sistemas – Candidatura Web – Edital Tribunal Pleno);
. Período de inscrições: 04/11/2024 a 08/11/2024, até às 23h59min;
. As retiradas ou desistências de inscrição poderão ser manifestadas através do site do TJERJ (Magistrado – Serviços – Sistemas – Candidatura Web – Edital Tribunal Pleno);
. As eleições para a Administração Superior e para o cargo de Diretor-Geral da Escola da Magistratura encontram-se disciplinadas nos artigos 169 a 175 do Regimento Interno;
. As eleições para a Parte Eleita do Órgão Especial encontram-se disciplinadas nos artigos 11 e 169 a 175 do Regimento Interno;
. A escolha dos membros da Seção de Direito Privado encontra-se disciplinada no art. 41 do Regimento Interno.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2024.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
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