Notícias | 29 de janeiro de 2013 14:07

Resolução do CNJ indica critério para aposentadoria por tempo de serviço para magistrados

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Joaquim Barbosa, por meio da Resolução n° 166, de 19 de dezembro de 2012, publicada no dia 4 de janeiro de 2013, determinou os critérios para aposentadoria por tempo de serviço para os magistrados. De acordo com o documento, o valor dos proventos deve ser apurado com base nos subsídios recebidos na última entrância ou instância ocupada pelo magistrado e o requisito previsto na parte final do inciso II, do art. 3º da Emenda Constitucional n° 47/2005 deve ser considerado no cargo previsto legalmente, independente de entrância ocupada.

Confira abaixo a íntegra da resolução:

RESOLUÇÃO Nº 166, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

Dispõe sobre o critério de tempo no cargo para efeito de aposentadoria de magistrado.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário (CF, art.103-B, § 4o);

CONSIDERANDO que a administração pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (CF, art. 37);

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar critérios para reconhecimento administrativo da aposentadoria por tempo de serviço dos magistrados;

CONSIDERANDO que o requisito constitucional exige cinco anos no cargo e não na entrância para efeito de aposentadoria por tempo de serviço (CF, art. 40, §1º, III);

CONSIDERANDO os precedentes jurisprudenciais a respeito do tema, e

CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na 161ª Sessão Ordinária, realizada em 11 de dezembro de 2012, nos autos do procedimento nº 0003539-81.2012.2.00.0000.

RESOLVE:

Art. 1º Para efeito de aposentadoria por tempo de serviço, o valor dos proventos deve ser apurado com base nos subsídios recebidos na última entrância ou instância ocupada pelo magistrado e o requisito previsto na parte final do inciso II, do art. 3º da Emenda Constitucional no 47/2005 deve ser considerado no cargo previsto legalmente, independente da entrância ocupada.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Ministro Joaquim Barbosa

Presidente

Fonte: AMB