Notícias | 25 de janeiro de 2013 14:05

Jornal O Dia publica artigo do presidente da Amaerj

O jornal O Dia publicou na edição de hoje (25/01) o artigo do presidente Cláudio dell’Orto intitulado “Internação de viciados em crack deve priorizar saúde e cidadania”. O artigo trata da internação compulsória de viciados em crack que vivem nas ruas. A medida foi divulgada pela Prefeitura do Rio no final de 2012 e agora também foi adotada em São Paulo. No texto, o magistrado pondera que a adoção de medidas para coibir o uso de crack precisa priorizar o tratamento e recuperação. “Não se pode imaginar que esses seres humanos sejam internados para que as ruas fiquem mais bonitas e a sociedade tenha a sensação de que o problema foi resolvido. É crucial a preocupação com essas pessoas, seu destino e reinserção familiar e social”.

Veja a íntegra do artigo aqui ou acesse o site do jornal O Dia

 

Internação de viciados em crack deve priorizar saúde e cidadania

Cláudio dell’Orto*

A internação compulsória de adultos viciados em crack, estabelecida inicialmente na cidade do Rio de Janeiro e agora em São Paulo, precisa, como pressuposto inexorável, priorizar o tratamento e recuperação. Não se pode imaginar que seres humanos dependentes dessa droga sejam recolhidos a instituições do Estado apenas para que as ruas fiquem mais bonitas e a sociedade tenha a sensação de que o grave problema foi atenuado. É crucial a preocupação efetiva com essas pessoas, seu destino, condição física e emocional e reinserção familiar e social.

A recuperação dos flagelados pelo crack é muito lenta, complexa e de sucesso muito difícil. Os especialistas sempre alertam sobre o alto e fulminante poder viciante dessa substância, que subjuga o cérebro e os neurônios com imensa velocidade e grau de toxidade. Por isso, ao tirar compulsoriamente os viciados das ruas é necessário ter estruturado todo um programa de saúde, psicologia, assistência social e jurídica, visando ao seu tratamento e à preservação de seus direitos de cidadania.

A internação compulsória, fundamentada no art.9° da Lei 10.261/01 e/ou no art. 1.777 do Código Civil, parece tornar-se uma alternativa inevitável, considerando a dimensão epidemiológica que o problema vem ganhando no Brasil. Não há mais como ignorar a situação e deixar essas pessoas abandonadas à própria sorte. O enfoque de seu recolhimento, porém, no conceito e na prática, não pode, nem de longe, ter conotação punitiva. Trata-se de uma questão de saúde pública e social que o Estado tem o dever de atender, respeitando os viciados como pacientes e cidadãos em situação de risco.

*Desembargador Cláudio dell’Orto é o presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj).

 

Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj