Fundamentado no voto condutor do desembargador Ricardo Couto, o Conselho da Magistratura reconheceu como válida a exigência de curso como condição para designação de membro das Turmas Recursais, por antiguidade, durante a reunião realizada na última quinta-feira (10). A decisão teve por fundamentos o Código de Ética da Magistratura e o fato de que não se trata de remoção ou promoção de magistrados, mas somente de designação temporária. Também foi superada a arguição de irretroatividade da exigência de curso para verificação de antiguidade com fundamento na prévia vigência do Código Ética.
O Conselho acolheu o requerimento da Amaerj no sentido de serem votadas primeiramente as titularidades nas Turmas e, no final, todas as suplências. O Conselho também designou os novos membros das Turmas, acolhendo integralmente a sugestão da Comissão dos Juizados Especiais – COJES.
Futuramente será avaliada a necessidade de questionamento da própria Resolução 14/2012 do Conselho da Magistratura que institui a exigência do curso prévio para aferição de antiguidade, tendo em vista que, em maio de 2012, o Supremo Tribunal Federal, com base em voto do ministro Ricardo Lewandowski, negou o Mandado de Segurança 28451, sustentando que sequer nos casos de merecimento a frequência e aproveitamento em cursos de aperfeiçoamento pode ser impedimento para participação em concurso para movimentação na carreira de magistrado.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj