O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (24) a Emenda Constitucional nº 134/2024, sobre a eleição dos órgãos diretivos de Tribunais de Justiça compostos por mais de 170 desembargadores.
A emenda constitucional determina que a eleição será realizada dentre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e por voto direto e secreto, para um mandato de dois anos, vedada mais de uma recondução sucessiva.
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados, em 2022, e pelo Senado Federal, em agosto deste ano.
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