Brasil | 02 de setembro de 2024 15:16

Enunciado apresentado pela juíza Flávia Viveiros de Castro é aprovado na Jornada de Direito da Saúde

Jornada ocorreu na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília | Foto: Raimundo Sampaio/CNJ

A 1ª Jornada de Direito da Saúde aprovou o enunciado elaborado pela juíza Flávia Viveiros de Castro, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), e pelo Núcleo de Pesquisa em Tecnologia da Informação e Poder Judiciário (NUPETEIJU), da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ).

A proposição foi apresentada em junho à Jornada, que aconteceu na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. O enunciado foi apreciado na Comissão de Apoio à gestão do Processo e Tomada de Decisão, presidido pelo ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A juíza Flávia Viveiros de Castro coordena o NUPETEIJU. Leia o enunciado aprovado:

“Enunciado 35: Nas demandas de saúde é recomendável que a petição inicial esteja instruída com todos os documentos relacionados com o diagnóstico e tratamento do paciente, tais como: doença com CID, histórico médico, exames essenciais, medicamento ou tratamento prescrito, dosagem, contraindicação, princípio ativo, duração do tratamento, prévio uso dos programas de saúde pública ou suplementar, indicação de medicamentos genéricos, planos terapêuticos entre outros, bem como o registro da solicitação à operadora e/ou respectiva negativa.”

“Justificativa: Em pesquisa pioneira que está sendo realizada pelo Núcleo de Pesquisa em Tecnologia e Poder Judiciário, da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro, na qual é utilizada a Jurimetria, foi verificado que as sentenças e acórdãos não referem a medicação proposta, o prazo necessário para a constatação do resultado ou para sua revisão, muito menos os custos a serem arcados pelos planos de saúde. Como se trata de uma relação contratual, seria indispensável que estes elementos fossem analisados pelo julgador e também pelas próprias partes, visto que em muitos casos se verifica que os custos da medicação pretendida são muito inferiores ao da judicialização.”

Confira aqui o documento com todos os 47 enunciados aprovados na Jornada de Direito da Saúde, que foram divulgados pelo Conselho da Justiça Federal na última quinta-feira (29).

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