Destaques da Home | 03 de agosto de 2023 14:35

TRE-RJ lança editais de rodízio de juízes eleitorais na capital e no interior

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) lançou editais de rodízio de magistrados com vagas em 17 zonas eleitorais – seis na capital e onze no interior do Estado. As inscrições estarão abertas de segunda-feira (7) a 14 de agosto.

Os juízes deverão se inscrever pelo Portal dos Magistrados no site do TRE-RJ.

Foram disponibilizadas no edital zonas eleitorais na Tijuca, Barra da Tijuca, Campo Grande, Santa Cruz, Vila Kennedy, Nova Friburgo, Nova Iguaçu/Mesquita, São Fidélis, São Gonçalo, Guapimirim, São Pedro da Aldeia, Duque de Caxias, Araruama, Campos dos Goytacazes, Belford Roxo e Nilópolis.

Confira abaixo os editais, assinados pelo presidente do TRE-RJ, desembargador João Ziraldo Maia:

EDITAL PR Nº 02/2023 – RODÍZIO DE JUÍZES ELEITORAIS – CAPITAL

O Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno deste Tribunal e na Resolução TSE nº 21.009/2002, que estabelece normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau,

FAZ PÚBLICO aos interessados que será realizado o Concurso para Juiz Titular de Zona Eleitoral do TRE/RJ, em conformidade com o abaixo estabelecido:

1.Estarão abertas as inscrições para o cargo de Juiz Titular das Zonas Eleitorais do anexo deste Edital, no período de 07/08/2023 a 14/08/2023, sendo este o único meio de divulgação oficial para contagem do prazo de inscrição;

2.Comunicações por quaisquer outros meios físicos ou digitais utilizados para ampliar a divulgação do processo seletivo de que trata este Edital não serão consideradas para fixar termo inicial ou final de quaisquer prazos relativos a este certame;

3.As inscrições serão realizadas, exclusivamente, através do Portal dos Magistrados, no sítio eletrônico https://apps.tre-rj.jus.br/sigma-web/ ;

3.1.Os magistrados que não possuem matrícula eleitoral deverão, até o dia 13/08/2023, entrar em contato através do email asapre@tre-rj.jus.br, para cadastramento de matrícula no Sistema SIGMA.

4.A eventual desistência para concorrer à titularidade de uma ou mais Zonas Eleitorais, deverá ser registrada no Portal dos Magistrados, nos termos do item 3, em até 3 dias a contar da disponibilizarão da Listagem de Concorrentes;

5.A classificação dos magistrados concorrentes obedecerá a critérios objetivos, de acordo com a Resolução TSE nº 21.009/2002 e o Regimento Interno do TRE/RJ;

6.Estão aptos para disputar a titularidade das zonas eleitorais constantes do anexo, os Juízes de Direito titulares de varas em efetivo exercício na comarca de abrangência da respectiva zona eleitoral (§1º, do artigo 119, do Regimento Interno do TRE/RJ);

7.Na votação para o exercício da titularidade da jurisdição eleitoral, será recusado o magistrado que possuir em seu poder, no último dia de inscrição previsto no edital, isto é, 14 de agosto de 2023, autos conclusos há mais de 30 (trinta) dias, na Justiça Comum e na Justiça Eleitoral, na forma do artigo 122, caput, do Regimento Interno do TRE/RJ;

7.1.O magistrado poderá apresentar certidão de regularização do acervo processual, exclusivamente, nos casos em que o lançamento da conclusão em seu nome for realizado de forma equivocada , sendo que a baixa na conclusão somente será admitida até o penúltimo dia de inscrição, ou seja, 13 de agosto de 2023, na forma dos § 1º e § 2º, do artigo 122 do Regimento Interno do TRE/RJ;

7.2.O prazo de apresentação da certidão, bem como o meio através do qual deverá ser encaminhada, serão definidos por Aviso da Presidência.

8.É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos administrativos referentes ao processo seletivo objeto deste edital no DJERJ do TRE/RJ, bem como comunicados que venham a ser divulgados na Intranet e na Internet deste Tribunal;

9.Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente deste Tribunal.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente deste Tribunal.

ANEXO

007ª ZE Tijuca
119ª ZE Barra da Tijuca
120ª ZE Campo Grande
125ª ZE Santa Cruz
230ª ZE Vila Kennedy
246ª ZE Santa Cruz

EDITAL PR Nº 03/2023 – RODÍZIO DE JUÍZES ELEITORAIS – INTERIOR

O Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno deste Tribunal e na Resolução TSE nº 21.009/2002, que estabelece normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau,

FAZ PÚBLICO aos interessados que será realizado o Concurso para Juiz Titular de Zona Eleitoral do TRE/RJ, em conformidade com o abaixo estabelecido:

1.Estarão abertas as inscrições para o cargo de Juiz Titular das Zonas Eleitorais do anexo deste Edital, no período de 07/08/2023 a 14/08/2023, sendo este o único meio de divulgação oficial para contagem do prazo de inscrição;

2.Comunicações por quaisquer outros meios físicos ou digitais utilizados para ampliar a divulgação do processo seletivo de que trata este Edital não serão consideradas para fixar termo inicial ou final de quaisquer prazos relativos a este certame;

3.As inscrições serão realizadas, exclusivamente, através do Portal dos Magistrados, no sítio eletrônico https://apps.tre-rj.jus.br/sigma-web/ ;

3.1.Os magistrados que não possuem matrícula eleitoral deverão, até o dia 13/08/2023, entrar em contato através do email asapre@tre-rj.jus.br, para cadastramento de matrícula no Sistema SIGMA.

4.A eventual desistência para concorrer à titularidade de uma ou mais Zonas Eleitorais, deverá ser registrada no Portal dos Magistrados, nos termos do item 3, em até 3 dias a contar da disponibilizarão da Listagem de Concorrentes;

5.A classificação dos magistrados concorrentes obedecerá a critérios objetivos, de acordo com a Resolução TSE nº 21.009/2002 e o Regimento Interno do TRE/RJ;

6.Estão aptos para disputar a titularidade das zonas eleitorais constantes do anexo, os Juízes de Direito titulares de varas em efetivo exercício na comarca de abrangência da respectiva zona eleitoral ( §1º, do artigo 119, do Regimento Interno do TRE/RJ);

7.Na votação para o exercício da titularidade da jurisdição eleitoral, será recusado o magistrado que possuir em seu poder, no último dia de inscrição previsto no edital, isto é, 14 de agosto de 2023, autos conclusos há mais de 30 (trinta dias, na Justiça Comum e na Justiça Eleitoral, na forma do artigo 122, caput, do Regimento Interno do TRE/RJ;

7.1.O magistrado poderá apresentar certidão de regularização do acervo processual, exclusivamente, nos casos em que o lançamento da conclusão em seu nome for realizado de forma equivocada , sendo que a baixa na conclusão somente será admitida até o penúltimo dia de inscrição, ou seja, 13 de agosto de 2023, na forma dos § 1º e § 2º, do artigo 122 do Regimento Interno do TRE/RJ;

7.2.O prazo de apresentação da certidão, bem como o meio através do qual deverá ser encaminhada, serão definidos por Aviso da Presidência.

8.É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos administrativos referentes ao processo seletivo objeto deste edital no DJERJ do TRE/RJ, bem como comunicados que venham a ser divulgados na Intranet e na Internet deste Tribunal;

9.Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente deste Tribunal.

ANEXO

026ª ZE Nova Friburgo
027ª ZE Nova Iguaçu/Mesquita
035ª ZE São Fidélis
036ª ZE São Gonçalo
049ª ZE Guapimirim
059ª ZE São Pedro da Aldeia
078ª ZE Duque de Caxias
092ª ZE Araruama
098ª ZE Campos dos Goytacazes
152ª ZE Belford Roxo
201ª ZE Nilópolis

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