Com pronunciamento da ministra Rosa Weber, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), terminou nesta sexta-feira (19), em São Paulo, o 1º Congresso do Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj).
O evento teve a organização do CNJ. O tema discutido nos dois dias do congresso foi “Direitos de Crianças e Adolescentes – Por que são prioridade absoluta e responsabilidade de todos?”.
Presidente da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e da Juventude e do Idoso (Cevij) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), a desembargadora Daniela Brandão informou que o 1º Congresso do Foninj foi um evento conjunto com os encontros do Fórum Nacional da Justiça Juvenil (Fonajuv), do Fórum Nacional da Justiça Protetiva (Fonajup) e do Colégio de Coordenadores da Infância e Juventude (Colinj).
De acordo com a magistrada, foram “abordadas as mais relevantes questões, como a política judiciária da Infância e Adolescência, o direito à participação e escuta e intersetorialidade, entre outras”.
A desembargadora destacou a realização de workshops sobre “temas variados e relevantíssimos para o aprimoramento daqueles envolvidos com a Justiça da Infância”.
“Outrossim, ocorreu o lançamento do Manual sobre Entrega Voluntária, em decorrência da Resolução 485/23 do CNJ, cuja elaboração contou com a contribuição do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, pela Cevij e, especialmente, pela participação das juízas Lorena Boccia e Mônica Labuto”, acrescentou a desembargadora.
Do TJ-RJ, também participaram, entre outros magistrados, os juízes Daniel Konder de Almeida, Raquel Chrispino (ambos diretores do Departamento de Direitos Humanos e Proteção Integral da AMAERJ) e Lysia Mesquita, da 1ª Vara da Infância da Juventude e do Idoso do Rio.
Konder de Almeida assinala dois enunciados aprovado pelos fóruns:
1 – “A Plenária dos Representantes dos Estados e Distrito Federal decidiu aprovar, por maioria qualificada, o Enunciado 46: ‘A unificação de medidas socioeducativas, prevista no artigo 45 da Lei 12.594/2012 (Lei do Sinase), deve ser efetivada ainda que as medidas a serem unificadas sejam de espécie e/ou natureza diversas’.”
2 – A Plenária dos Representantes dos Estados e Distrito Federal decidiu aprovar a alteração do Enunciado 19, que passa a ter a seguinte redação: ‘As medidas socioeducativas mais gravosas absorvem as medidas menos gravosas anteriormente aplicadas, observando-se o disposto no §3° do artigo 42 da Lei n.º 12.594/2012, mas não isentam o adolescente de responder por outros atos infracionais praticados durante a execução’.”
Leia aqui a Carta do Foninj, pronta ao final do Congresso: www.cnj.jus.br/carta-do-foninj-faz-recomendacoes-para-avancos-na-atencao-a-infancia-e-juventude/.