*O Globo
A desembargadora Lídia Maria Sodre de Moraes, 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), negou o pedido do Vasco para que o governo do estado seja obrigado a fazer uma concorrência pública pela gestão provisória do Maracanã. Com isso, mantém-se em vigor o atual Termo de Permissão de Uso (TPU) com a dupla Flamengo e Fluminense, que passou a vigorar nesta quarta-feira (26), após publicação no Diário oficial. O TPU é válido por 180 dias.
“Se o Impetrante (Vasco) pretende que seja designado um Chamamento Público antes da nova licitação, então suspensa pelo TCE/RJ, o fato de o atual TPU ter expirado a sua vigência no dia de ontem significaria que, hoje, o Maracanã estaria “acéfalo”. Passaria o Estado a administrá-lo? Em que condições operacionais, técnicas e de pessoal? Apenas por essa perspectiva, a liminar não se afigura razoável, pois uma decisão proferida em cognição rarefeita deve se restringir, apenas e quando muito, às providências que menos danos irreversíveis causem às partes e à sociedade”, diz trecho da decisão da desembargadora.
A magistrada alegou também que “não se deve desconhecer que “chamamento público” não é modalidade licitatória típica, sendo apenas um expediente administrativo regulado por leis regionais e usado para tentar, dentro de uma situação emergencial, conferir um ambiente minimamente competitivo em nome da busca da proposta mais vantajosa à Administração”. E que “depois de Flamengo e Fluminense terem conquistado o direito de explorar precariamente o estádio, em 2019, sobreveio a pandemia – o que certamente mudou drasticamente o cenário desse vínculo jurídico”.
Ela encerrou informando que “se os vícios ou irregularidades atestadas pelo TCE/RJ não forem corrigidos, prolongando-se indefinida e perpetuamente a situação precária da gestão do Maracanã, esse cenário jurídico poderá, ou até mesmo deverá, ser revisto, em nome de se corrigir qualquer abuso ou vantagem indevida – que não se verifica no presente momento”.
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