*Extra
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio julgou inconstitucional a lei que autorizava o Executivo municipal a conceder gratificação extraordinária aos profissionais da Saúde durante o estado de calamidade pública pela pandemia da Covid-19. O entendimento da última segunda-feira (3) atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Prefeitura do Rio.
O caso é referente à Lei 6.768, de 31 de agosto de 2020, de autoria dos vereadores à época: Dr. Jorge Manaia, Leonel Brizola, Cesar Maia, Dr. Carlos Eduardo, Jones Moura, Vera Lins, Luciana Novaes, Rosa Fernandes e Rocal, promulgada pela Câmara Municipal. Na decisão, a relatora, a desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, disse que a lei interferia na competência dos Poderes e que afetaria a gestão orçamentária, competência do Executivo.
Leia também: CNJ organiza o 2º Censo do Poder Judiciário entre 17 de abril e 17 de maio
Presidente da AMB quer reforço na proteção aos agentes que enfrentam o crime organizado
COMAQ abre inscrições para preencher 70 vagas no Grupo de Sentença