*ConJur
O Poder Legislativo não viola a competência privativa do Executivo ao propor lei que visa a incentivar atividade esportiva, mas sem criar obrigações concretas à administração pública.
Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 2.520/2021, do município fluminense de Rio das Ostras. A norma criou o programa Ecociclismo, de incentivo ao ciclismo nos parques e nas trilhas localizadas em áreas públicas na cidade.
A Prefeitura de Rio das Ostras argumentou que a lei, de iniciativa parlamentar, criou obrigações para órgãos da administração municipal sem indicar os recursos necessários ao seu cumprimento.
Em defesa da norma, a Câmara Municipal sustentou que não houve a criação de despesas extraordinárias. E destacou que o objetivo foi melhorar a qualidade de vida da população.
O relator do caso, desembargador Milton Fernandes de Souza, argumentou que a lei não criou ou alterou a estrutura ou a atribuição de órgãos da administração pública local, nem tratou do regime jurídico de servidores públicos.
O objetivo da lei, conforme o magistrado, foi promover os direitos à saúde e à prática esportiva, além da preservação do meio ambiente. Todas essas são matérias de competência concorrente entre União, estados e municípios.
“As disposições da Lei municipal 2.520/2021 não afrontam o princípio da separação dos poderes, nem criam despesa sem a respectiva fonte de custeio, porquanto compreendem meras possibilidades futuras de desenvolvimento de políticas públicas, sem a imposição de quaisquer medidas concretas e imediatas”, ressaltou Souza, afirmando que a norma não invadiu a competência do Executivo.