O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (21) o reajuste do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme regulamentado pelo artigo 48 da Constituição Federal. O texto aprovado segue agora à sanção do presidente da República.
O reajuste do subsídio aos ministros da mais alta Corte judicial brasileira resultará na recomposição dos defasados vencimentos pagos aos magistrados de todo o país. A remuneração mensal dos magistrados é atrelada à dos ministros do STF.
Presidente da AMAERJ e vice-presidente da área legislativa da AMB, a juíza Eunice Haddad participou em Brasília dos diálogos sobre a questão mantidos nesta semana por dirigentes associativos da Magistratura e lideranças do Poder Legislativo.
De acordo com o projeto de lei 2.438/22, aprovado nesta quarta pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, o subsídio aos ministros do Supremo passa a ser de R$ 46.366,19, pagos de maneira escalonada no decorrer dos próximos três anos em obediência ao seguinte cronograma:
1 – R$ 41.650,92 a partir de 1° de abril de 2023;
2 – R$ 44.008,52 a partir de 1° de fevereiro de 2024;
3 – R$ 46.366,19 a partir de 1º de fevereiro de 2025.
No início deste ano, com o apoio da AMAERJ, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), apresentou ao então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, requerimento para que a Corte encaminhasse ao Congresso projeto de lei para a recomposição do subsídio devido à Magistratura.
Conforme o pleito da AMB, nos últimos anos, as perdas inflacionárias da Magistratura somam, ao menos, 40%.
Na ocasião, a AMB defendeu a isonomia, “que deve reger a relação da Administração Pública com todos os seus agentes”.
Segundo a entidade nacional, “os magistrados não tiveram sequer uma recomposição parcial das perdas inflacionárias”.
A AMB enfatizou que os magistrados, por previsão constitucional, são remunerados exclusivamente por subsídio, o qual deve ser revisto anualmente “no contexto de uma política remuneratória global, única, permanente e transparente”.
Ao manifestar-se publicamente após receber o requerimento da classe, o ministro Fux definiu a questão como “a justa reivindicação dos magistrados”.