*ConJur
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro publicou neste mês uma resolução que diz que o representante do Ministério Público pode oferecer acordo de não persecução penal ao preso em flagrante a ser submetido a esse tipo de sessão — a corte fluminense, porém, ressalta que o ANPP será negociado e homologado por promotor e juiz diferentes, em outra sala, após o fim da audiência.
Na opinião do juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos, essa prática pode trazer bons resultados. O magistrado menciona como exemplo de sucesso a iniciativa promovida pelo Ministério Público Federal em conjunto com juízes federais de Ponta Porã (MS), que ele viu de perto.
“Constatamos em correição que se trata de medida muito útil na localidade, onde 95% dos autuados em flagrante são de outros estados da federação”, explica o juiz.
Santos Filho teve contato com essa iniciativa quando atuou como juiz auxiliar da Corregedoria do TRF-3 durante correição feita na cidade sul-mato-grossense, em maio deste ano.
O magistrado defende que a formulação de ANPP imediata, após a audiência de custódia, impede que o preso em flagrante suma, evitando, assim, o esforço necessário para sua localização para fazer um acordo ou responder a ação penal.
“Nada é exato ou absoluto na área do Direito, ainda mais neste país de dimensão continental, com diversas realidades.”