Destaques da Home | 14 de maio de 2018 11:00

TJ-RJ lança site mais moderno, funcional e informativo

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro lançou, nesta segunda-feira (14), um novo site. O portal do TJ-RJ na internet está mais moderno, funcional e adaptado para tablets e smartphones, com maior destaque para as notícias.

“Com a conectividade facilitada, tanto os usuários externos quanto internos do Tribunal vão conseguir usar o site com mais facilidade. Essa é uma mudança que representa a preocupação da Justiça em se modernizar e facilitar o acesso às informações”, disse o juiz-auxiliar da Presidência Fábio Porto, um dos coordenadores da atualização do site.

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Para Porto, as mudanças tecnológicas e o avanço da internet impulsionaram o TJ-RJ a elaborar uma plataforma moderna. Entre os benefícios apontados por ele estão a interatividade, a adequação para plataformas móveis e a personalização, que permite que servidores e magistrados tenham um espaço no site habilitados de acordo com as preferências de cada usuário.

De acordo com o presidente do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação do TJ-RJ, desembargador Luciano Rinaldi, os campos de consulta processual receberam maior destaque, com reorganização das seções de avisos gerais, informes da Presidência, anúncios de eventos e ampliação dos links para acesso aos portais da Corregedoria e da EMERJ.

A produção da nova página começou em dezembro de 2017, com o objetivo de tornar o portal mais acessível e limpo. Uma grande novidade é o layout responsivo, que adapta a visualização do portal em dispositivos móveis, como tablets e smartphones.

O diretor da Divisão de Sistemas de Portal e Componentes, Moisés Sardenberg, afirmou que a preocupação era evitar que os usuários tivessem dificuldades na hora de encontrar os serviços.

“Conseguimos mapear as áreas mais acessadas e criamos uma área de acesso rápido para os serviços mais utilizados. Elaboramos um site fácil de entender, com poucas mudanças na estrutura antiga, para que o usuário não se perca na hora de localizar o conteúdo”, disse.

Fonte: TJ-RJ