O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) julgou que não incide ICMS integral sobre as operações de importação de bens sob o Regime Especial Aduaneiro de Admissão Temporária. A prática desse tipo de importação é comum no setor petrolífero, no qual há a necessidade de empresas brasileiras importarem bens de suas coligadas para a prestação de serviços no Brasil. O “leading case” no tribunal foi decidido por unanimidade pelos desembargadores da 3ª Câmara Cível da Corte. No caso, a empresa fluminense conseguiu derrubar um auto de infração no valor de R$ 3 milhões.
Fonte: Jornal Valor Econômico