AMAERJ | 25 de maio de 2019 10:57

Relatório do TSE recomenda juízes estaduais na Justiça Eleitoral

Renata Gil e Rosa Weber | Foto: AMB

Em relatório entregue à presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Rosa Weber, o grupo de trabalho da Corte recomendou a manutenção da jurisdição eleitoral entre os juízes estaduais. O texto ainda propõe que duas ou mais zonas eleitorais de cada Estado sejam especializadas para o julgamento de crimes conexos a caixa dois.

No fim de abril, a presidente da AMAERJ, Renata Gil, tratou do tema com Rosa Weber, em Brasília. Renata Gil explicitou que o texto constitucional determina o exercício da função eleitoral pelos juízes de Direito, assim entendidos os juízes estaduais. Ela entregou o parecer do constitucionalista André Ramos Tavares, que aborda a constitucionalidade da matéria.

Leia também: Toffoli defende que Justiça Eleitoral permaneça com juízes estaduais
Eleitor com biometria em banco de dados não precisa fazer revisão
Eleição direta é ‘irreversível e necessária’, diz desembargador

A presidente da AMAERJ também destacou o trabalho exitoso que vem sendo desenvolvido pela Justiça Eleitoral durante todos esses anos, uma atuação aprovada pela população. “O exercício da função eleitoral tem peculiaridades de proximidades com o cidadão, que somente um juiz estadual pode exercer. Temos 5.570 municípios no Brasil, 14 mil juízes estaduais e apenas 2 mil juízes federais. Não há possibilidade de um acompanhamento próximo dos trabalhos eleitorais se não for por um juiz estadual”, afirmou Renata Gil à época.

A informação sobre o relatório foi confirmada ao jornal “O Globo” pelo presidente do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro), Carlos Santos de Oliveira, que integra o grupo de trabalho.

“A Constituição diz que a Justiça Eleitoral de primeiro grau compete aos juízes de Direito. A Justiça Eleitoral precisa chegar a todos os cidadãos. E quem tem capilaridade para isso é a Justiça Estadual. Não há juízes federais em número suficiente para isso. Você vê algumas cidades aqui no Rio, por exemplo, que sequer têm vara federal”, disse o desembargador.

O grupo foi formado por resolução de Rosa Weber para discutir adequações da Justiça Eleitoral à decisão do plenário do STF em março, que resolveu, por seis votos a cinco, remeter a tribunais eleitorais crimes como corrupção e lavagem de dinheiro caso tenham vínculo com delitos eleitorais, como caixa dois.

“Posso garantir que os juízes estão bem preparados. Enquanto eu for o presidente do TRE-RJ, posso garantir que não haverá enfraquecimento nenhum no combate à corrupção”, ressaltou.

Além de Carlos Santos de Oliveira, integram o grupo de trabalho o corregedor eleitoral de São Paulo, Waldir Sebastião de Nuevo Campos Junior, o juiz-auxiliar da Presidência do TSE Fernando Mello e os ministros do TSE Carlos Horbach e Og Fernandes.

O presidente do TRE-RJ afirmou que cerca de dez casos envolvendo crimes conexos a delitos eleitorais já chegaram ao tribunal desde a resolução do STF em março. O relatório prevê a criação de grupos de assessoramento para os juízes que ficarem nas zonas específicas para crimes conexos. A tendência é que essas zonas sejam ocupadas por juízes criminais.

(Com informações do ‘O Globo’)

Desembargador Carlos Santos de Oliveira | Foto: TRE-RJ