Notícias | 10 de maio de 2011 15:52

Ministros em diálogo Brasil-EUA

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, e mais três ministros da Corte participam esta semana do Diálogo Judicial Brasil-Estados Unidos – 2011 (2011 – US-Brazil Judicial Dialogue), uma iniciativa conjunta do STF, da Suprema Corte dos Estados Unidos da América, do Brazil Institute, do Woodrow Wilson Center, da Law Library do Congresso norteamericano, e do Center for the Advancement of the Rule of Law in the Américas, do Georgetown University Law Center.

O encontro será realizado no plenário da biblioteca do Congresso norte-americano, em Washington, e seu objetivo é ampliar o diálogo entre os judiciários do Brasil e dos Estados Unidos. Os ministros Cezar Peluso, Ellen Gracie, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski chegam à capital norte-americana amanhã, quando serão recepcionados pelo embaixador do Brasil nos EUA, Mauro Vieira.

O ministro Cezar Peluso e a juíza Daine Wood serão os palestrantes do painel que vai discutir o tema Constituição, Direitos Fundamentais e Democracia: o papel das Supremas Cortes nas duas maiores democracias do Ocidente, na quinta-feira. A ministra Ellen Gracie e o professor Mortimer Sellers serão os comentaristas desse painel.

O ministro Gilmar Mendes abordará o Controle de constitucionalidade e o processo de revisão judicial: legitimidade, transparência e segurança jurídica das decisões da Suprema Corte, no painel que terá início em seguida e que também terá comentários da ministra Ellen Gracie.

Os ministros Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski participarão como comentarista e mediador, respectivamente, do painel na quinta-feira que discutirá o tema Devido processo legal: recursos e garantias constitucionais.

CONAMP

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 4593) no STF contra dispositivo de uma lei cearense que, segundo a entidade, estaria impedindo o MP estadual de efetuar pagamento de despesas com pessoal em folha complementar.

De acordo com a associação, o dispositivo questionado (parágrafo 5º do artigo 64 da Lei 14.766, do Ceará) contraria, radical e manifestamente, as disposições constitucionais atinentes à autonomia financeira do Ministério Público – previstas nos artigos 127 (parágrafos 2º e 3º) e 168 da Carta Federal.

A norma impugnada viola a autonomia financeira do MP estadual, pois impede a inclusão, no orçamento anual relativo a 2011, das verbas necessárias para saldar obrigações financeiras já assumidas para com seus membros ativos e inativos, diz a Conamp. Isso porque a norma inviabilizaria, no entender da entidade, a continuidade do pagamento da restituição dos adicionais por tempo de serviço, tal como determinado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Embora a norma esteja inserida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, como diz a ação, o MP do Ceará não foi previamente ouvido a respeito de sua elaboração.

“Não é razoável que o MP possa fazer anualmente sua proposta orçamentária, sem que possa participar da elaboração das diretrizes orçamentárias que a balizarão, conforme expressa determinação do parágrafo 3º do Artigo 127 da Constituição Federal”, diz a associação.

Nesse sentido, a Conamp diz que o Supremo julgou inconstitucional uma lei semelhante, no tocante ao Judiciário e, como é sabido, sustenta a associação, a Constituição dá tratamento isonômico à magistratura e ao MP. Dessa forma, deve-se aplicar ao caso o que foi decidido pela Corte no julgamento da medida cautelar em Adin 4426, sustenta a associação. Ela também pede a concessão de liminar para suspender os efeitos do dispositivo questionado até o julgamento final da Adin e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade. O caso está sob relatoria do ministro Luiz Fux, por prevenção tendo em vista a vinculação com a Adin 4.584 e 4.585.

Fonte: Jornal do Commercio