Destaques da Home | 20 de abril de 2018 11:55

Maria Christina Rücker suspende cobrança por manutenção de jazigo

FOTO: Tomaz Silva/Agência Brasil

A juíza Maria Christina Berardo Rücker, da 3ª Vara Empresarial da Capital, determinou a suspensão da cobrança da taxa de manutenção de sepulturas e jazigos perpétuos nos cemitérios públicos da cidade do Rio. A liminar atende a pedido do Ministério Público (MPRJ) contra as concessionárias Rio Paz e Reviver S.A. e beneficia quem já era proprietário antes da concessão.

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Até 2014, os 13 cemitérios do Rio eram administrados pela Santa Casa de Misericórdia e sem cobrança de taxas. A promotoria argumenta que a cobrança é ilegal e só pode ser autorizada em cemitérios particulares. Para o MP, a medida viola o direito adquirido uma vez que foi criada “uma obrigação e um ônus até então inexistente” para os proprietários. 

De acordo com o MPRJ, as taxas custam, em média, R$ 600 por ano. Caso a liminar, que vale até o julgamento do mérito da ação, seja descumprida, as concessionárias terão que pagar multa no dobro do valor cobrado até agora dos proprietários de jazigos.

A decisão é válidas para jazigos e sepulturas dos cemitérios Piabas (Recreio), Campo Grande, Irajá, São João Batista (Botafogo), Pechincha (Jacarepaguá), Inhaúma, Cacuia (Ilha do Governador), Guaratiba, Paquetá, Realengo, Ricardo de Albuquerque, Santa Cruz e São Francisco Xavier (Caju).

Fonte: TJ-RJ e O Dia