Notícias | 31 de maio de 2011 15:01

Juíza aposentada contesta decisão

O plenário do STF vai decidir, nesta quinta-feira, se o Conselho Nacional de Justiça agiu nos limites da lei e de sua competência ao determinar, em abril do ano passado, a aposentadoria compulsória – com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço – da juíza Clarice Maria de Andrade, ex-titular da vara criminal de Abaetetuba (PA).

Num dos processos administrativos de maior repercussão abertos pelo CNJ, a magistrada foi considerada culpada por ter determinado, em novembro de 2007, a prisão de uma garota de 15 anos, numa cela com 20 homens, durante 26 dias, na delegacia de polícia de Abaetetuba (PA). Durante a prisão, a menor foi violentada seguidamente. Ela recebeu a pena máxima prevista pela Lei Orgânica da Magistratura, e os autos foram enviados ao Ministério Público para que sejam apuradas eventuais responsabilidades penais e cíveis da juíza que, se for condenada, poderá ter a aposentadoria cassada.

No julgamento administrativo, o CNJ entendeu, por unanimidade, que a juíza tinha conhecimento da situação da vítima, presa por tentativa de furto, e que adulterou a data de um ofício encaminhado à Corregedoria geral do Estado, no qual pedia a transferência da menor, quando já era tarde demais. O então presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, afirmou que se tratava de “um caso emblemático, que chama a atenção para a responsabilidade dos juízes com relação ao que ocorre no sistema prisional”.

Joaquim Barbosa – Relator do caso, ministro negou liminar em 2010

O caso chegou ao CNJ por que, em abril de 2008, o Tribunal de Justiça do Pará resolvera não instaurar processo administrativo contra a juíza. O STF vai julgar, agora, no mérito, mandado de segurança ajuizado por Clarice Maria de Andrade, com apoio da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O relator é o ministro Joaquim Barbosa que, em maio do ano passado, negou a medida liminar pretendida pela defesa.

A AMB argumenta que, enquanto o CNJ entende que o juiz é responsável pela prisão e regularidade do encarceramento, o STF “interpreta o assunto de forma diametralmente oposta, no sentido de que mesmo que o réu, ao final da ação penal, venha a ser absolvido o decreto judicial de prisão preventiva não se confunde com o erro judiciário, razão pela qual não se pode cogitar da existência de ato ilícito em razão dos atos dos juízes”.

Tribunal de exceção

De acordo com a juíza, “todas as demais instituições envolvidas na condução dos processos – Ministério Público, Defensoria Pública, delegados da Polícia Civil e carcereiros – foram absolvidas”, e só ela sofreu a pena máxima na esfera administrativa “por obra e graça de um julgamento parcial, ferindo de morte os princípios constitucionais do devido processo legal, como o da ampla defesa”. Ainda segundo ela, o CNJ teria agido como um “verdadeiro tribunal de exceção”.

Fonte: Jornal do Brasil